Nudecon lança cartilha voltada às compras de Natal em parceria com seis órgãos de defesa do Consumidor
 
O Direito de Arrependimento, o do troco em dinheiro e até mesmo o do conserto de produtos danificados, entre outros expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor, já estão disponíveis para consulta na mais nova aliada de quem movimenta o comércio nessa época do ano e realmente quer ter uma noite feliz em 24 de dezembro.  Recém-lançada através de parceria entre diversas instituições, a cartilha online e gratuita "Compras de Natal" tem a participação da Defensoria Pública do Rio em suas 15 páginas de informações jurídicas voltadas à orientação do cidadão.
 
A publicação lançada pela primeira vez em 2013 acaba de ganhar nova edição como parte das iniciativas do projeto Integração, que reúne o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ; o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ); o Ministério Público Federal (MPF); o Procon-RJ; a secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) - Procon Carioca; a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
 
Juntos no objetivo de coibir práticas abusivas no mercado físico e online, os órgãos membros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor também intensificam a sua atuação no mês do Natal e também no chamado pós-natal (em janeiro), que acumula quantidade de problemas maior do que a média registrada ao longo do ano. Entre os principais estão os casos de compras pela internet que não chegam e produtos disponíveis em site de vendas com um valor, mas com outro preço na hora do pagamento. 
 
- A cartilha esclarece os direitos do consumidor ao adquirir produtos e serviços e é muito importante reforçá-los para a prevenção de qualquer problema. Inclusive, ela serve de informação ao consumidor com o fim de transformá-lo num agente fiscalizador das relações de consumo. Uma vez fiscalizando, ele poderá constatar erros e denunciar aos órgãos competentes de defesa do consumidor, como o Nudecon - propõe a coordenadora do órgão, defensora pública Patricia Cardoso.
 
Clique aqui e confira a cartilha na íntegra.
 
Texto: Bruno Cunha


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