Pelo menos 1891 pacientes, ou 44,5% dos casos que, num período de 90 dias (entre os meses de abril e agosto de 2020), necessitaram de internação hospitalar na rede pública em todo o Estado do Rio em razão de suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19 ou ainda por infecção respiratória viral, morreram à espera de leito ou no transporte a caminho do hospital. Outras 104 pessoas (2,44%) faleceram sem sequer terem sido inseridas no Sistema Estadual de Regulação — ou seja, antes que a transferência fosse efetivamente solicitada à Central Estadual de Regulação.
O encaminhamento para internação hospitalar corresponde, na média, a 3% dos casos de pessoas com doenças respiratórias provocadas por vírus, mas a enorme incidência de óbitos nesse grupo é um dos dados mais importantes do levantamento produzido pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio. O relatório reúne material colhido por meio de ofícios encaminhados às 214 unidades de saúde espalhadas pelo estado, das quais 111 (ou 51,86%) prestaram informações relativas aos 90 dias imediatamente anteriores ao recebimento do pedido.
— O estudo é de fundamental importância pois consegue demonstrar, a partir de percentual de amostra significativa, com relevância estatística, o que vem sendo há muito sustentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no bojo de inúmeras atuações judiciais e extrajudiciais: que Estados e Municípios fluminenses, sobretudo o Município do Rio de Janeiro, onde está concentrada a maior parte da população, não se planejaram para um enfrentamento adequado da pandemia — explica a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaísa Guerreiro.
Segundo a defensora pública, “não houve a expansão necessária na oferta de leitos, sobretudo de terapia intensiva, em quantitativo suficiente a atender à demanda da COVID-19, a despeito do início da flexibilização”.
— Quase metade dos cidadãos que precisaram de internação no SUS faleceram sem atendimento digno em uma longa fila de espera, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Com os dados catalogados, conhecidos e expostos, espera-se que o passado sinalize para que medidas sejam tomadas, em definitivo, pelos gestores a fim de que novas vidas não sejam menosprezadas. Não podemos nunca banalizar a morte por desassistência — afirma.
A pesquisa indica que pelo menos uma em cada quatro pessoas atendidas nestas unidades num período de 90 dias apresentavam sintomas de doença do aparelho respiratório. Porém, somente 51,64% das ocorrências foram notificadas regularmente à vigilância epidemiológica do estado.
As informações prestadas pelas 111 unidades de saúde básica dão conta de que houve, no período analisado, 546.828 atendimentos, sendo 102.513 (ou 18,74%) de casos suspeitos ou confirmados de contágio pelo novo coronavírus e outros 40.222 (7,35%) de quadros prováveis de infecção por coronavírus não identificado, influenza (gripe), vírus gripal sem identificação e infecção aguda do aparelho respiratório superior. Juntas, as ocorrências superam os 26% de casos, ou uma em cada quatro pacientes.
Entre aqueles atendidos nas unidades de saúde com sintomas relativos a esse conjunto de doenças, a necessidade de transferência para internação hospitalar foi constatada em 2,97% dos casos, o equivalente a 4.249 pessoas — justamente o universo em que quase metade (ou 1.891 pacientes) faleceu antes de ocupar um leito de enfermaria ou de UTI.
Considerando os mais de 546 mil atendimentos feitos nas unidades de saúde no período analisado, a incidência de óbitos por Covid-19 ou outras doenças com sintomas similares equivaleu a 3,19% (4.555 casos). O baixo número de testes não permite saber com precisão o número de casos de contaminação pelo novo coronavírus, pois houve coleta de material para testagem de apenas 22,82% dos pacientes com sintomas.
— No caso dos pacientes que apresentavam sintomas, a testagem seria crucial para o fortalecimento dos dados, pois indicaria o real comportamento da doença no Estado e a indicação clínica tempestiva para o tratamento adequado. Muitos pacientes, porém, foram a óbito sem a confirmação precisa de seu diagnóstico. Isso que nos faz questionar a adequação do atendimento médico, seja por falta de confirmação no diagnóstico, seja por ausência de acesso aos leitos adequados, e ainda se o número de mortes por COVID-19 não é muito maior que o divulgado — ressalta a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Alessandra Nascimento.
Acesse aqui a íntegra da pesquisa: https://bit.ly/3oWs2wU