A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado obtiveram, nesta segunda-feira (13), decisão judicial, em caráter liminar, determinando o restabelecimento, em 24 horas, de todos os serviços públicos de saúde, ambulatoriais e hospitalares, prestados pelo Hospital São José do Avaí, em Itaperuna. O descumprimento implicará multa diária de R$ 100 mil reais. 

A unidade privada é a maior e mais importante do noroeste fluminense e tem contrato com o Estado para atendimento pelo Sistema Único de Saúde. O atraso no repasse de recursos levou o hospital a suspender, em 15 de junho, a realização de cirurgias e atendimentos em várias especialidades médicas. 

Na decisão, dada em ação civil pública conjunta da Defensoria e do MP, o juízo de Itaperuna ressalta que “a opção pela recusa de atendimento não é aceitável e juridicamente é ilícita”.  E prossegue:

“A verba de saúde pública é uma verba prioritária constitucionalmente e deve ter sua destinação garantida, em especial em um período tão grave para a saúde pública. Entretanto, também cabe ao próprio hospital realizar a satisfação de seu crédito de forma menos onerosa para a população. A suspensão dos atendimentos, ainda mais sem haver todos os requisitos listados em lei, foi medida desproporcional e que acabou por penalizar aqueles que já se encontram como hipervulneráveis na situação atual: a população”.

— A ação coletiva reconhece a importância do hospital para a população da região noroeste fluminense. Por outro lado, reconhece que a prestação do serviço de saúde não pode ser interrompida sem o cumprimento estrito da lei. Por fim, também deixa patente a mora do Estado e sua obrigação ao pagamento dos valores mensais, sob pena de serem utilizados meios de coerção —   explicam os defensores públicos Tiago Abud e Lucas Sant'anna.

O Estado do Rio de Janeiro assumiu a gestão do Hospital São José do Avaí em 31 de março e se comprometeu a transferir, mensalmente, R$ 7,58 milhões para o atendimento público.  Segundo a unidade, porém, desde então houve transferência de apenas parte do valor relativo a abril e nenhum repasse referente aos meses subsequentes. A unidade também não teria recebido valores oriundos do Ministério da Saúde para a manutenção de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 e que deveriam ser repassados pela secretaria estadual de Saúde.  

O juízo de Itaperuna determinou que, a partir de julho, o Estado regularize a transferência de recursos para o hospital, mas que cabe à administração deste negociar ou cobrar na Justiça os créditos pretéritos acumulados junto ao Poder Público.



VOLTAR