Decisão levou em consideração a involução do quadro de saúde durante a pandemia e autorizou o uso da área comum mediante adoção dos protocolos de segurança 

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu uma liminar que possibilita o acesso de um menino autista às áreas de recreação do condomínio onde mora. O pedido, deferido nesta segunda-feira (6), foi feito pela mãe da criança em virtude da piora no quadro de saúde causada pela quebra da rotina diária após o fechamento das áreas comuns como medida de segurança ao coronavírus.

A família entrou na justiça após, diante das notícias de flexibilização do isolamento social e recomendações médicas para a manutenção da rotina do menino, ter o pedido de liberação do acesso às áreas de recreação negado sob alegação de que as orientações de afastamento são de responsabilidade da empresa que administra o condomínio. A administradora, por sua vez, afirmou que a decisão era de total responsabilidade da síndica.

A liminar autoriza o acesso da criança às áreas de recreação por ao menos uma hora diária, acompanhada de um responsável e utilizando os equipamentos de proteção individual necessários. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil à síndica e à administradora do condomínio, além de um pedido de indenização pelo constrangimento causado à mãe e à criança devido a negativa.

A interrupção da rotina diária, assim como a paralisação dos tratamentos presenciais e a necessidade de permanecer confinada no apartamento, levaram a uma involução do quadro da criança.

– A família fez de tudo para que a criança pudesse dispersar energia em casa, mas, em um apartamento pequeno, com o passar do tempo, a situação foi ficando cada vez pior e mais crítica, o que ocasionou a involução do quadro de saúde e episódios de surtos frequentes. Os médicos precisaram aumentar a dosagem dos medicamentos porque as outras terapias que o menino fazia também foram interrompidas com a pandemia, o que só piora a situação – afirmou a defensora pública Simone Moreira, que ajuizou a ação.

Segundo a defensora, após esta ação chegaram ao conhecimento da Defensoria Pública outros casos semelhantes. Os relatos dos pais são de que, pelas peculiaridades do autismo, a criança tende a ser mais agitada, o que gera reclamações dos vizinhos em razão dos barulhos nos apartamentos. Por isso, a regulamentação de utilização das áreas comuns com segurança, através de rodízios, por exemplo, pode trazer uma melhora para todos, visto que a criança pode manter uma rotina, gastar energia e ter direito ao lazer.

A pessoa portadora do Transtorno de Espectro Autista (TEA) tem um apego especial à rotina. Qualquer mudança repentina pode causar alterações no estado emocional, por isso, “qualquer alteração na vida de um autista deve ser precedida de cuidados especiais e orientação profissional, sob pena de agravamento do quadro clínico com a deflagração de crise ininterrupta de agressividade e regressão”, esclareceu a defensora na petição.



VOLTAR