A Universidade Estácio de Sá terá que aplicar desconto de 15% sobre os valores das mensalidades referentes aos cursos presenciais a partir do mês de abril. É o que determina uma liminar obtida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta segunda-feira (25). Pela decisão, a redução deve valer até o retorno das aulas presenciais. 

A decisão afirma que, embora a instituição de ensino não tenha atendido a solicitação da Defensoria Pública de fornecer uma planilha atualizada de todas as despesas, é possível observar, a partir do último balanço disponibilizado, que houve uma grande redução de gastos durante o período de funcionamento a portas fechadas. O valor do desconto pode variar a partir da reavaliação desses gastos, quando forem disponibilizados.

Outro fator levado em consideração é a questão de os alunos estarem pagando o valor integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados satisfatoriamente. Por exemplo, as ferramentas utilizadas nem sempre estão aptas a substituir o que antes era repassado presencialmente. Tal como a dificuldade de muitos ao acesso à internet de qualidade.

– Sente-se, então, que a realidade vivida nesse mundo em pandemia influencia sobremaneira no contrato vigente entre a ré e os consumidores do serviço que presta. Seja pela economia experimentada pela contratada, seja pela entrega do serviço de modo diverso do pactuado, seja pela eventual perda de qualidade e conteúdo sofrida pelos alunos – escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na liminar.

– Importantíssima decisão proferida, que reflete a sensibilidade do Poder Judiciário para com a situação dos alunos e os reflexos da pandemia nos contratos de ensino superior – destaca a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

O Nudecon também moveu ações civis públicas contra a Universidade Grande Rio, Veiga de Almeida e Faculdade Souza Marques, às quais aguarda decisão da justiça.



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