A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu uma liminar que garante a distribuição imediata de insumos alimentícios para todos os alunos da rede municipal de ensino de Angra dos Reis. Concedida na última sexta-feira (15), a decisão proferida pela 26ª Câmara Cível do Rio decorreu da falta de apresentação, por parte do município, de um plano para distribuição da verba disponibilizada para a alimentação dos alunos afastados das escolas devido ao isolamento social.
 
Em março, a DPRJ enviou uma recomendação à prefeitura para que fossem adotadas medidas para viabilizar a transferência de renda ou distribuição de cestas com alimentos para todos os alunos da rede pública municipal de educação, uma vez que as instituições de ensino continuam recebendo recursos para a alimentação dos alunos através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Diante da falta de resposta, a instituição ingressou com ação na Justiça. 
 
Pela decisão, as escolas têm prazo de cinco dias para promover a divulgação da distribuição e fornecer a alimentação necessária, correspondente ao número de refeições que os estudantes fariam na escola. O descumprimento está sujeito a multa diária no valor de R$10 mil. Participaram da ação Rodrigo Azambuja, Coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e os defensores André Bernardes e João Helvécio.
 
Segundo a desembargadora Sandra Cardinali, que assina a liminar, uma negativa aos pedidos da defensoria traria prejuízos aos estudantes que estão com as aulas suspensas. Diante desta situação e da vulnerabilidade dos estudantes, revela-se urgente a distribuição de cestas alimentícias independente de as famílias serem ou não beneficiadas por outros programas sociais.
 
– Ficamos muito satisfeitos com a decisão obtida em segunda instância porque é fundamental assegurar o direito à alimentação a crianças e aos adolescentes – afirmou o defensor público André Bernardes, de Angra dos Reis e um dos responsáveis pela ação.



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