RESOLUÇÃO DPGE N° 994 de 15 DE JULHO DE 2019

Publicada no DO em 17 de julho de 2019

 

REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, e tendo em vista informações constantes do processo administrativo E-20/001/1227/2017

CONSIDERANDO:

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

- o que consta do processo E-20/001/3033/2014 e E-20/001/1227/2017;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1° -  Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

2ª DP DE FAMÍLIA JUNTO À 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BANGU

DP DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BANGU

DP DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BANGU

 DP DE DEFESA DO IMPUTADO JUNTO AO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BANGU

 

Art. 2º - As atribuições dos órgãos objeto da presente resolução serão definidas pelo Conselho Superior.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado 

 



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