Publicado no DO de 27 de junho de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001.005042/2019, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Alterar a Resolução DPGE nº 640, de 31 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º - É vedada a nomeação ou designação, para cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, no âmbito de qualquer órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros.

Art. 2º - A proibição não alcança:

I - o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dos quadros da Defensoria Pública ou estagiário oficial, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade;"

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2019.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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