Publicado no DO de 29 de abril de 2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 134, § 2º), pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (art. 97-A da Lei Complementar nº 80/1994) e pela Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública (art. 4.º da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro nº 6/1977);
- os avanços no desenvolvimento do sistema verde que produzem incremento da tecnologia da informação, tornando-a apta a facilitar a atuação da Defensoria Pública
- que a facilitação gerada pela utilização da tecnologia da informação mostra-se capaz de conferir maior qualidade de vida aos defensores públicos, no exercício de suas funções, bem como mais eficiência ao serviço prestado pela Defensoria Pública à população; e
- que a resolução 963 de 02 de janeiro de 2019 estabelece as diretrizes da política de governança no âmbito da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Verde (GT-Verde), com o intuito de coordenar e priorizar as ações em desenvolvimento de sistemas para a área finalística do órgão.
Art. 2º - O GT-Verde será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I – 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
II – Secretaria de Infraestrutura;
III – Coordenação de Relacionamento com o Cidadão;
IV – Coordenação do Núcleo de Sistema Penitenciário;
V – Diretoria de Gestão da Informação;
VI – Coordenação de Sistemas de Informação;
VII – Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça, e
VIII – 02 Defensores Públicos indicados pelo Comitê de Governança e Tecnologia da Informação - CTIn
Parágrafo Único: A Presidência do Grupo de Trabalho caberá a 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado, sendo secretariado pela Secretaria de Infraestrutura.
Art. 3º - Ao grupo de trabalho compete:
I - Definir as prioridades no desenvolvimento e evolução dos sistemas para atender às demandas finalísticas, alinhado ao Plano de Investimentos aprovado pelo Comitê de Governança de TI e o planejamento estratégico do órgão;
II – Acompanhar o processo de desenvolvimento das soluções priorizadas;
III – Estabelecer requisitos, critérios de aceite e demais definições necessárias para o desenvolvimento das soluções de TI;
IV – Homologar as soluções de Tecnologia da Informação entregues, com base nos requisitos previamente estabelecidos;
V- Decidir sobre a implantação das soluções desenvolvidas, coordenando as capacitações e uso das novas soluções nos órgãos de atuação;
VI – Propor e acompanhar a realização de convênios que visem ao intercâmbio de informações com órgãos e entidades parceiras, tendo por escopo o uso de tais dados para o desempenho da missão institucional da Defensoria Pública;
VII – Estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a estratégia de divulgação e disseminação de informações sobre o uso e implantação de novas soluções para o público interno e externo;
VIII – Avaliar o uso, receber propostas de melhoria e priorizar a evolução dos sistemas já implantados; e
IX – Analisar o desempenho institucional da Defensoria Pública, com base nos dados coletados dos sistemas finalísticos, e propor estudos e ações estratégicas a partir deles.
Art. 4º - O grupo deverá realizar reuniões de trabalho setoriais e regionais com os defensores e servidores que se dedicam ao exercício da atividade-fim, de modo a assegurar ampla participação na definição de novas funcionalidades que serão desempenhadas pelo sistema.
Art. 5º - O GT-Verde deve apresentar mensalmente ao CTIn informações sobre o andamento do projeto.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL