Publicado DOERJ de 20/03/2019

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista informações constante do processo administrativo E-20/001.001191/2019

 

CONSIDERANDO:

           

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da  constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão ASSESSOR ESPECIAL, símbolo DG, resultante da Resolução DPGE 939 de 20 de agosto de 2018, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR DE ATENDIMENTO E SUPORTE​, símbolo DG.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

 



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