O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o artigo 8°, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 06, de 12 de maio de 1977,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado

 

 

REGIMENTO INTERNO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

 

Art. 2º. São princípios institucionais da Defensoria Pública a autonomia funcional, a unidade e a indivisibilidade.

 

Art. 3º.  São objetivos da Defensoria Pública:

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

III – a prevalência e a efetividade dos direitos humanos;

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

SUBTÍTULO I

DA ESTRUTURA

 

Art. 4°. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é integrada pelos seguintes órgãos:

I – de Administração Superior:

  1. Defensoria Pública;
  2. 1ª Subdefensoria Pública Geral;
  3. 2ª Subdefensoria Pública Geral;
  4. Conselho Superior da Defensoria Pública;
  5. Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

II -  de atuação:

  1. No 2° grau de jurisdição:

a.1) Defensorias Públicas no 2° Grau de Jurisdição;

  1. No 1° grau de jurisdição:

b.1) Núcleos de Primeiro Atendimento;

b.2) Núcleos Especializados;

b.3) Defensorias Públicas junto aos Juízos;

b.4) Defensorias Públicas Regionais;

b.5) Curadorias especiais;

III – auxiliar:

  1. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública.

 

Art. 5°. Compõem a estrutura administrativa de assistência direta e imediata ao Defensor Público-Geral as seguintes unidades administrativas:

I – Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral;

II - Assessoria Especial do Defensor Público-Geral;

III – Coordenação de Movimentação;

IV – Diretoria Geral do Centro de Estudos Jurídicos;

V – Coordenação de Estágio e Residência Jurídica;

VI – Assessoria Jurídica;

VII – Assessoria de Assuntos Institucionais;

VIII - Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais;

IX – Representação em Brasília;

X - Coordenação de Gestão Estratégica;

XI – Controle Interno.

 

Art. 6º. Integram a estrutura básica da Chefia de Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – Cerimonial;

II – Diretoria de Comunicação;

III – Coordenação de Segurança Institucional;

IV - Coordenação Geral de Programas Institucionais.

 

 

Art. 7º. Integram a estrutura básica do Centro de Estudos Jurídicos:

I – Diretoria Geral;

II – Diretoria de Capacitação.

 

 

Art. 8º. Integra a estrutura básica da 1ª Subdefensoria Pública:

I – Coordenação da Baixada e Interior;

II – Coordenação dos Órgãos Regionais da Capital;

III – Coordenação das sedes operacionais;

IV - Secretaria de Orçamento e Finanças;

V – Secretaria de Logística;

VI – Secretaria de Infraestrutura;

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

Parágrafo único. Os Secretários serão responsáveis por dirigir a execução das atividades administrativas de suas Diretorias.

 

Art. 9º. A Secretaria de Orçamentos e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

II - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

 

§ 1º. A Diretoria de Orçamento e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Financeiro;

II – Coordenação de Contabilidade;

III – Assessoria de Planejamento e Orçamento.

§ 2º. A Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios é composta pelos seguintes órgãos:

I - Coordenação de Contratos;

II – Coordenação de Licitações;

III – Coordenação de Convênios.

 

Art. 10. A Secretaria de Logística é composta pela Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte.

Parágrafo único. A Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Material;

II – Coordenação de Patrimônio;

III – Coordenação de Transporte.

 

Art. 11. A Secretaria de Infraestrutura é composta pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria de Gestão de Informação;

II - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia.

§ 1º. A Diretoria de Gestão de Informação é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Sistemas de Informação;

II – Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia de Informação;

III – Coordenação de Redes;

IV – Coordenação de Gestão Documental.

§ 2º. A Diretoria de Infraestrutura e Engenharia é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Manutenção Predial e Equipamentos;

II – Coordenação de Projetos, Obras e Fiscalização;

III – Coordenação de Telefonia;

IV – Coordenação Imobiliária.

 

Art. 12. A Secretaria de Gestão de Pessoas é composta pela Diretoria de Gestão de Pessoas que tem os seguintes órgãos:

I – Coordenação de Recursos Humanos;

II – Coordenação de Pagamento de Pessoal;

III – Coordenação de Administração de Pessoal;

IV – Coordenação de Saúde Ocupacional.

 

Art. 13. Integram a estrutura básica da 2ª Subdefensoria Pública:

I – Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública;

II – Coordenação Cível;

III – Coordenação de Defesa Criminal;

IV – Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;

V - Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;

VI – Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva;

VI – Coordenação de Infância e Juventude;

VIII – Coordenação de Defesa dos Direitos Humanos;

IX – Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça.

 

SUBTÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 14. Os órgãos de atuação da Defensoria Pública têm sua atribuição fixada em ato normativo do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 15. As atribuições das unidades integrantes da 1ª Subdefensoria Pública serão dispostas em manual aprovado pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 16. As coordenações mencionadas nos incisos I a IX do artigo 13 têm suas atribuições regulamentadas em resoluções próprias editadas pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

 

Art. 17. Compete à Chefia de Gabinete, vinculada diretamente ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – coordenar, organizar e supervisionar a Secretaria do Gabinete;

II – coordenar, organizar e supervisionar o Cerimonial, a Diretoria de Comunicação e a Coordenação de Segurança Institucional;

III – determinar a instrução de processos da atribuição do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral ou dos(as) Subdefensores(as) Públicos-Gerais, preparando-os para decisão;

IV – apresentar relatório de gestão;

V – requerer e prestar informações a órgãos internos e externos à Defensoria Pública;

VI - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao (à) Defensor(a) Público(a)-Geral;

VII - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral;

VIII - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;

IX - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral;

X - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

XI - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da Defensoria Pública para manifestação

XII – encaminhar cópias das decisões administrativas do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral aos assistidos nas hipótese de manifestação definitiva sobre assistência jurídica e não ajuizamento de ações impertinentes ou impossíveis;

XIII – encaminhar cópias das decisões administrativas do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral aos(às) Defensores(as) Públicos(as), servidor(a)es(as)(as), órgãos e entidades interessadas;

XIV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 18. Compete à Diretoria de Comunicação:

I – prestar assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação aos órgãos da Administração Superior e demais órgãos da Defensoria Pública;

II – promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública;

III – manter e atualizar as páginas da Defensoria Pública nas redes sociais;

IV – desenvolver e zelar pela aplicação da identidade visual da Defensoria Pública;

V – recepcionar as demandas da imprensa em relação aos serviços prestados pela Defensoria Pública;

VI – elaborar produtos de comunicação que deem publicidade e transparência aos serviços, atividades, projetos e programas desenvolvidos;

VII – elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa;

VIII – acompanhar, avaliar e arquivar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica relativas à Defensoria Pública.

 

SUBSEÇÃO II

DO CERIMONIAL

 

Art. 19. Compete ao Cerimonial:

I – organizar o cerimonial dos eventos da Defensoria Pública, zelando pela obediência às normas protocolares e demais legislações;

II – coordenar a lista de convidados(as) dos eventos, enviando os respectivos convites, seja por meio impresso ou eletrônico;

III – recepcionar as autoridades em visita à Defensoria Pública;

IV – atuar na orientação das pessoas em visita à Instituição, coordenando os serviços de recepção de modo geral;

V – agradecer formalmente os convites recebidos pelos membros da Administração Superior, confirmando a presença destes ou dos que forem delegados para representá-los, ou justificando as ausências;

VI – adotar as diligências necessárias junto aos órgãos de apoio administrativo para a realização de suas atribuições;

VII – exercer outras atribuições correlatas à Divisão de Cerimonial, por determinação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

SUBSEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

Art. 20. Compete à Coordenação de Segurança Institucional as ações que visam à proteção e salvaguarda da Defensoria Pública, seus membros e servidor(a)es(as).

 

SUBSEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

 

Art. 21. O(a) Defensor(a) Público(a)-Geral designará um(a) Defensor(a) Público(a) para exercer a função de coordenador(a) da Coordenação Geral de Programas Institucionais.

§ 1° - É facultada a designação de Subcoordenador(a), que substituirá o(a) Coordenador(a) em suas faltas, licenças, férias e impedimentos.

§ 2° - Não havendo Subcoordenador(a), a substituição será exercida por Defensor(a) Público(a) designado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 22. Compete à Coordenação Geral de Programas Institucionais:

I – coordenar a Justiça Itinerante, o Projeto “Defensoria Pública em Ação”, a atuação nos Eventos Desportivos e Grandes Eventos, o Núcleo de Engenharia Legal e o Núcleo de DNA;

II – criar e coordenar programas de educação em direitos e os que visem à ampliação do acesso à justiça;

III - propor ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral a celebração de convênios ou parcerias com instituições, órgãos e entidades;

IV – coordenar, em conjunto com o Centro de Estudos Jurídicos e a Corregedoria Geral, o Curso de Formação de Defensores(as) Públicos(as) quando do ingresso na carreira;

V – solicitar o pagamento de diárias de servidores(as) que tenham participado de ações referentes ao  Projeto “Defensoria Pública em Ação”, aos Eventos Desportivos e Grandes Eventos (ligados à atividade-fim);

VI - informar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral acerca das atividades exercidas pelo órgão, com apresentação de relatório semestral.

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO

 

Art. 23. À Coordenação de Movimentação, vinculada ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral, compete:

I – administrar o mapa de movimentação da Defensoria Pública;

II – realizar o concurso de remoção e de lotação de Defensores(as) Públicos(as);

III – solicitar a remoção de Defensor(a) Público(a) por permuta;

IV - conceder férias e licença prêmio aos(às) Defensores(as) Públicos(as);

V – deferir a renúncia, a permuta, o cancelamento, total ou parcial, e o fracionamento de férias de Defensores(as) Públicos(as);

VI – readequar férias em razão de licença maternidade e licença paternidade;

VII – organizar a lista de designação de Defensores(as) Públicos(as) para os plantões judiciários e eventos relacionados no inciso I do art. 22;

VIII – informar à Coordenação de Pagamento de Pessoal a acumulação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) para pagamento da verba indenizatória;

IX – cadastrar Defensores(as) Públicos(as) em sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça.

 

Art.  24. O(a) Defensor(a) Público(a)-Geral designará um(a) Defensor(a) Público(a) para exercer a função de coordenador(a) da Coordenação de Movimentação.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) poderá designar Defensores(as) Públicos(as) em auxílio para o exercício de suas atribuições.

 

SEÇÃO III

DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

 

Art. 25. Compete ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, vinculado ao(à) Defensor(a) Público(a) Geral(a):

I – promover a formação, especialização, capacitação, aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional de todas as pessoas que integral o quadro funcional da Defensoria Pública;

II – editar e distribuir a Revista de Direito da Defensoria Pública, bem como outras publicações de interesse jurídico e multidisciplinar;

III – promover e apoiar a formalização de grupos de estudos e pesquisa em temas de interesse institucional;

IV – gerir a Biblioteca e a Sala de Leitura, mantendo atualizado o acervo de livros e revistas;

V - viabilizar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e parcerias com escolas, universidades, centros de pesquisa em educação, órgãos públicos e outras instituições ligadas ao ensino, nacionais e internacionais;

VI – realizar cursos de pós-graduação;

VII – assistir a promoção de concursos públicos no âmbito da Defensoria Pública;

VIII – apoiar atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública que promovam a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

IX – coordenar a política institucional de cobrança de honorários advocatícios;

X – gerir os processos para reembolso de livros;

XI – promover curso de formação e de ambientação de novos(as) defensores(as) públicos(as), servidores(as) e residentes jurídicos;

XII – promover o Encontro de Atuação Estratégico do dia do(a) Defensor(a) Público(a), bem como encontros específicos relacionados ao dia do servidor(a) e do estagiário(a);

XIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação corporativa de integrantes da instituição;

XIV – presidir o Comitê Gestor do Programa de Educação Continuada e gerir a plataforma virtual, coordenando atividades jurídicas, multidisciplinares e voltadas à educação corporativa de integrantes da instituição;

XV – realizar cursos e seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico e interdisciplinar, abertos ao público em geral;

XVI – editar boletim semanal “Cejur Notícias”, divulgando matérias de natureza jurídica de interesse da instituição, jurisprudências, doutrinas, cursos etc;

XVII – colaborar com o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral na gestão do Fundo Especial;

XVIII – organizar seminários, aulas e palestras com defensores(as) públicos(as) que tiverem sido afastados para estudo;

XIX – dirigir e organizar o Concurso de Práticas Exitosas Eliete Silva Jardim;

XX – coordenar o grupo de trabalho para fortalecimento e acompanhamento da política institucional de ações afirmativas no âmbito da Defensoria Pública.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA

 

Art. 26. Compete à Coordenação de Estágio e Residência Jurídica, vinculada ao(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – realizar a seleção e contratação de estagiários(as) e residentes jurídicos;

II – designar o estagiário(a) e o residente jurídico em órgão;

III – fiscalizar a frequência e avaliação de desempenho do estagiário(a) e do residente jurídico;

IV – manter atualizado o cadastro de estagiário(a) e residente jurídico;

V – determinar o pagamento das bolsas de estagiário(a)s e residentes jurídicos;

VI – apurar falta funcional de estagiário(a) e residente jurídico;

VII – renovar o termo de compromisso de estágio;

VIII – conceder recesso remunerado ao estagiário(a) e ao(à) residente jurídico;

IX – decidir sobre os requerimentos de interrupção ou licença de estágio e residência jurídica;

X – promover o desligamento de estagiário(a) e residente jurídico;

XI – emitir declaração de horas e certidão de conclusão de estágio.

 

SEÇÃO V

DAS ASSESSORIAS

 

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)-GERAL

 

Art. 27. Compete à Assessoria Especial do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – assessorar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral nas representações de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado;

II – assessorar o (a) Defensor(a) Público(a)-Geral nos feitos em que ele participe ou intervenha, perante o Tribunal de Justiça do Estado;

III – desempenhar atividades de interlocução e atuação da Defensoria Pública perante as Casas do Congresso Nacional, no que se refere à tramitação das proposições legislativas;

IV – assessorar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral no relacionamento com os membros dos Poderes Legislativo e Executivo federais;

V – acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares no âmbito dos Plenários do Congresso Nacional e de suas Comissões, relacionados ao interesse da Defensoria Pública;

VI – assessorar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral quanto à proposição, tramitação e execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, consignadas no Orçamento-Geral da União e destinadas à Defensoria Pública;

VII – assessorar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral na coordenação, articulação e acompanhamento dos litígios internacionais nos quais a Defensoria Pública atue ou tenha interesse, em diálogo com os órgãos de atuação da Defensoria Pública;

VIII – representar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral perante os órgãos organismos internacionais, governos nacionais ou subnacionais e organizações privadas, nos limites de suas atribuições, visando ao encaminhamento de assuntos relativo às estratégias da Defensoria Pública de atuação internacional.

 

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Art. 28. Compete à Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais:

I – realizar a interlocução da Defensoria Pública com os demais poderes, órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais, federais, estaduais ou municipais;

II – acompanhar o processo legislativo e ações de controle de constitucionalidade sobre questões de interesse institucional;

III – informar ao(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, aos órgãos, núcleos especializados e coordenações da Defensoria Pública sobre a existência de projetos de lei de interesse institucional, orientando-os sobre a tramitação.

 

 

SUBSEÇÃO III

DA REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA

 

Art. 29. A Representação na Capital Federal tem suas atribuições regulamentadas em resolução própria editada pelo (a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

 

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 30. Compete à Assessoria de Assuntos Institucionais:

I - elaborar pareceres, medidas judiciais e administrativas que visem precipuamente a defesa e a preservação dos princípios institucionais;

II – propor ações rescisórias encaminhadas para análise;

III – elaborar pareceres sobre conflitos de atribuição e recusa de atendimento por não comprovação de hipossuficiência ou por pretensão juridicamente impossível ou inviável;

IV – analisar o apostilamento de direitos funcionais de Defensores(as) públicos(as) e dos servidores(as);

V – emitir pareceres em processos ou consultas formuladas pelos órgãos da Defensoria Pública;

VI - assessorar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral para defesa de atos de gestão, decorrentes do exercício de suas atribuições junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos de natureza fiscalizatória.

 

Art. 31. O(a) Assessor(a) de Assuntos Institucionais será substituído(a) pelo(a) Assessor(a) Jurídico(a) e pelo(a) Coordenador(a) Cível em suas faltas, impedimentos, suspeições, férias e licenças.

 

 

SUBSEÇÃO V

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 32. A Assessoria Jurídica se destina a elaboração de pareceres, medidas judiciais e administrativas, especialmente no tocante à matéria de contratos e licitações.

 

Art. 33. A Assessoria Jurídica ficará vinculada diretamente ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 34. O(a) Assessor(a) Jurídico será substituído(a) pelo(a) Assessor(a) de Assuntos Institucionais em suas faltas, impedimentos, suspeições, férias e licenças.

 

SEÇÃO VI

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

                                   

Art. 35. Compete à Coordenação de Gestão Estratégica:

I - elaborar e executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;

II - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho

III – mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;

IV – coordenar o planejamento estratégico institucional e elaborar relatório a fim de garantir eficiência, eficácia e efetividade da sua execução;

V -  elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;

VI – auxiliar a elaboração do plano plurianual;

VII – monitorar a execução do plano plurianual e o cumprimento das metas;

VIII – realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais para subsidiar a Administração Superior na revisão anual das metas do plano plurianual;

IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação designadas pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

SEÇÃO VII

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 36. O Controle Interno tem por objetivo a defesa do patrimônio da instituição, mediante controle interno, a auditoria e a transparência na gestão pública.

 

Art. 37. Compete ao Controle Interno:

I – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento e no plano de atuação da Administração Superior;

II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III – exercer o controle das operações de crédito, aval e garantias, bem como dos direitos e haveres; 

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

V – fomentar a transparência, economicidade e profissionalização da gestão institucional;

VI – elaborar, apreciar e submeter ao(a) Defensor(a) Público(a)-Geral e a outros setores estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoar a gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial;

VII – analisar e orientar a aplicação de normas gerais de controle interno conforme legislação federal, estadual e demais normas no âmbito da Defensoria Pública;

VIII - coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos da Defensoria Pública;

IX - promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

X – realizar auditorias, inspeções ou outros procedimentos pertinentes nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, operacional, patrimonial e pessoal com observância aos princípios constitucionais da Administração Pública;

XI - elaborar relatório de cada auditoria procedida, com as recomendações necessárias à correção das falhas porventura identificadas;

IX – providenciar, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente, a abertura de processo de tomada de contas;

X – exercer outras atribuições vinculada a sua função que forem determinadas pela Administração Superior.

 

Art. 38. Ao Controle Interno cabe formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública, sendo garantidas as seguintes prerrogativas:

I – livre ingresso em todos os órgãos, entidades e unidades da Defensoria Pública;

II – acesso a todas as dependências e a todos os documentos e informações existentes ou sob a guarda de órgãos, entidades e unidades, sempre que necessários à realização de seu trabalho, ainda que o acesso a esses locais, documentos e informações esteja sujeito a restrições, com autorização da autoridade competente;

III – atribuição para requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;

IV – livre manifestação técnica, observado o obrigatório dever de motivação de seus atos;

V - solicitar a colaboração técnica de servidores(as) públicos para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem.

 

SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ACESSO À JUSTIÇA

 

Art. 39. Compete à Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça:

I - a formulação de diagnósticos e pesquisas empíricas sobre a Defensoria Pública;

II – o desenvolvimento de pesquisas sobre temas que interessam à atuação do(a) Defensor(a) Público(a);

III – o levantamento de dados sobre a atuação processual e extraprocessual da Defensoria Pública;

IV – fornecer dados estatísticos que possam subsidiar políticas institucionais;

V – responder a solicitações de dados estatísticos sobre o funcionamento da Defensoria Pública;

VI – auxiliar na formulação e execução de encontros, palestras e seminários sobre acesso à justiça, pesquisa aplicada ao Direito e outros temas relacionados a sua atribuição;

VII – estabelecer parcerias e dialogar com outras instituições acadêmicas, governamentais, privadas e da sociedade civil que desenvolvam atividades de pesquisa de interesse da Defensoria Pública.

 

Art. 40. As pesquisas a serem realizadas pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça devem ser previamente autorizadas pelo(a) 2º Subdefensor(a) Público(a)-Geral.

§1º As solicitações deverão ser encaminhadas ao(à) 2º Subdefensor(a) Público(a)-Geral, com posterior encaminhamento à Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça.

§2º A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça deverá apresentar relatório mensal à 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado sobre as atividades realizadas.

 

Art. 41. Os relatórios das pesquisas realizadas serão publicados na página da internet da Defensoria Pública, aos quais será dada ampla publicidade.

§1º A Defensoria Pública se compromete a observar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas envolvidas nas pesquisas, resguardando as informações pessoais, salvo os casos em que a divulgação ou o acesso por terceiros tenha sido autorizado.

§2º A solicitação de acesso aos bancos de dados das pesquisas realizadas pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça por terceiros só poderá ser autorizada pela Defensoria Pública se deles não constarem informações pessoais, que possam identificar os indivíduos envolvidos, e desde que haja menção à fonte.

 

 

 

Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas nas resoluções listadas no Anexo I e demais normas em sentido contrário.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado

 

 

 

ANEXO I

 

LISTA DAS RESOLUÇÕES REVOGADAS

 

 

Resolução

Data

DOERJ

046/89

02/10/89

06/10/89

047/89

08/10/89

10/10/89

054/90

28/03/90

30/03/90

068/91

21/01/91

28/01/91

087/91

07/06/91

11/06/91

098/91

27/09/91

30/09/91

141/93

17/11/93

16/11/93

158/94

14/06/94

16/06/94

020/95

24/05/95

29/05/95

040/95

06/11/95

08/11/95

136/99

10/09/99

05/10/99

138/99

14/10/99

18/10/99

142/99

01/12/99

10/12/99

157/00

15/06/00

19/06/00

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