RESOLUÇÃO DPGE Nº 963 DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Publicada no DOERJ de 03.01.2019


ESTABELECE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado;

 

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública, seja na atividade meio, seja na atividade fim;

 

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de conceitos de Governança Corporativa, entendida como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade; e

 

- a necessidade de observância dos princípios básicos de Governança nas organizações públicas, quais sejam: Transparência, Integridade, Prestação de Contas, Liderança, Compromisso, Integração, Eficiência e Eficácia, RESOLVE;

 

Art. 1o. Instituir a política de governança da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2o. São princípios da governança pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - prestação de contas;

V - transparência.

 

Art. 3o. São diretrizes da governança pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações;

IV - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal e pelo apoio à participação da sociedade;

V - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas institucionais; e

VI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

 

Art. 4o. Ficam instituídos o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e o Comitê de Governança de Infraestrutura cujas reuniões serão, pelo menos, mensais e delas serão extraídas atas para posterior publicização.

 

Art. 5o. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação:

I - monitorar e avaliar a Política de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ por meio de um plano integrado de ações;

II - sugerir a prioridade das demandas de Tecnologia da Informação - TI da DPRJ, inclusive de desenvolvimento de sistemas;

III - aprovar a proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

IV - aprovar a proposta do Plano de Investimento da área de TI;

V - zelar pela integração das iniciativas de Tecnologia da Informação;

VI - acompanhar o processo de contratações de soluções de TI;

VII - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados pelos grupos de trabalho, comissões técnicas e pela área de TI da DPRJ;

 

§ 1º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação será composto pelas seguintes unidades:

I – Defensoria Pública-Geral;

II – 1ª Subdefensoria Pública-Geral;

III – 2ª Subdefensoria Pública-Geral

IV - Secretaria de Infraestrutura;

V – Secretaria Orçamento e Finanças;

VI – Diretoria de Gestão de Informação;

VII – Diretoria de Orçamento e Finanças;

VIII – Ouvidoria-Geral

 

§2º. Compete às autoridades constantes dos incisos I a V do caput deste artigo:

I - aprovar, alterar ou vetar o PDTI, total ou parcialmente;

II - aprovar, alterar ou vetar o Plano de Investimento de TI, total ou parcialmente;

III - alterar, a qualquer tempo, a ordem de prioridade das ações de TI, inclusive de desenvolvimento de sistemas, em virtude de diretrizes estratégicas da DPRJ.

 

§3º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação será coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Gestão de Informação.

 

Art. 6º. Compete ao Comitê de Governança de Infraestrutura - CTIn:

I - monitorar e avaliar a Política de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ por meio de um plano integrado de ações;

II - sugerir a prioridade das demandas de Infraestrutura da DPRJ;

III - aprovar a proposta do Plano de Investimento da área de Infraestrutura;

IV - zelar pela integração das iniciativas de Infraestrutura;

V - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados pelos grupos de trabalho, comissões técnicas e pela área de Infraestrutura e Engenharia da DPRJ;

 

§1º. O Comitê de Governança de Infraestrutura será composto pelas seguintes unidades:

I – Defensoria Pública-Geral;

II – 1ª Subdefensoria Pública-Geral;

III – Secretaria de Infraestrutura;

IV – Secretaria de Orçamento e Finanças

V – Secretaria de Logística;

VI – Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

VII - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;

VIII – Diretoria de Orçamento e Finanças;

IX – Ouvidoria-Geral

 

§2º. Compete às autoridades constantes dos incisos I a V do parágrafo anterior:

I - aprovar, alterar ou vetar o Plano de Investimento de Infraestrutura, total ou parcialmente;

II - alterar, a qualquer tempo, a ordem de prioridade das ações de Infraestrutura, em virtude de diretrizes estratégicas da DPRJ.

 

§3º. O O Comitê de Governança de Infraestrutura será coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Infraestrutura e Engenharia.

 

Art. 7º.  Caberá à Coordenação de Gestão Estratégica monitorar e avaliar a execução das Políticas de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devendo elaborar relatórios mensais para os respectivos Comitês de Governança.

 

Art. 8º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019.

 

Rodrigo Baptista Pacheco

Defensor Público-Geral do Estado



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