RESOLUÇÃO DPGE Nº 940 DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Republicada no DOERJ em 04.09.2018

 

REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

 

*O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

-  o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- o relatório final do grupo de trabalho de reestruturação dos Núcleos de Primeiro Atendimento no Processo n° E-20/001/890/2016;

- o que consta do processo E-20/001/2105/2015, E-20/10.648/2012 e E-20/20.519/2011

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgãos de atuação:

DP – Núcleo de Primeiro Atendimento de Nova Friburgo

DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Nova Friburgo

DP - 2ª DP Regional da Região 2

DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Nova Friburgo

DP – Núcleo de Primeiro Atendimento de Teresópolis

DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Teresópolis

DP – 20ª DP Regional da Capital

DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Teresópolis

DP – 3ª DP Regional da Capital

DP- 2ª DP de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Gênero

 

Art. 2º - As atribuições do órgão DP- 2ª DP de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Gênero são aquelas definidas na Deliberação 81-A/2011 com as alterações introduzidas pela Deliberação 112/2016 do Conselho Superior.

 

Art. 3° - As atribuições dos órgãos DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Nova Friburgo, DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família Cível de Nova Friburgo, DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Teresópolis e DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Teresópolis são aquelas definidas na Deliberação 88/2012 do Conselho Superior.

 

Art. 4 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 27/08/2018.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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