ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 915 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 24.01.2018
ALTERA A TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO N° 913/2017, ESPECIFICAMENTE A NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a alteração da atribuição dos órgãos da Defensoria Pública na Comarca de Barra do Piraí, conforme Deliberação CS/DPGE n° 126 de 20 de dezembro de 2017, publicada na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro dia 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE
Art. 1° - Fica alterado o quadro publicado no portal eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especificamente no que se refere aos órgãos da Defensoria Pública na Comarca de Barra do Piraí, passando a vigorar da seguinte forma:
DP CRIMINAL DE BARRA DO PIRAÍ |
DP CRIMINAL E DE DEFESA DO IMPUTADO JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BARRA DO PIRAÍ |
DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BARRA DO PIRAÍ |
DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE FAZENDA PÚBLICA E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BARRA DO PIRAÍ |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 16 de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2017.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO