RESOLUÇÃO DPGE Nº 890 DE 24 DE JULHO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 26.07.2017

      

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06 de 12/05/77,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência à Dra. MARCIA CRISTINA CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 820957-9, Secretária-Geral, para:

 

a) na forma do disposto no art. 168, §1º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica de direito público interno, entidades competentes da administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público;

 

b) na forma do disposto no art. 168, §2º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação, com ou sem encargos, de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro considerados como em desuso, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, à pessoa jurídica de direito privado, reconhecidamente de utilidade pública e cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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