RESOLUÇÃO DPGE Nº 891 DE 26 DE JULHO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 28.07.2017

 

APROVA O REGULAMENTO DO 45º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do 45º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO 45º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será realizado sob a direção e responsabilidade da Coordenação Geral do Estágio e Residência Jurídica, cabendo sua execução à Fundação Escola Superior da Defensoria Pública e consistirá na prestação de prova discursiva e/ou objetiva, de caráter eliminatório e será regido pelo presente regulamento.

 

Art. 2º- Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – Parte 1(DPGE), podendo, ainda, a critério do Coordenador Geral do Estágio, utilizar, como meio subsidiário, a divulgação de informações através do sítio www.defensoria.rj.def.br ou www.fesudeperj.org.br.

 

CAPÍTULO II

DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 3º - A Coordenação Geral do concurso caberá ao Coordenador Geral do Estágio e Residência Jurídica, o qual poderá nomear um Subcoordenador.

 

Parágrafo Único – O Coordenador do Concurso, sempre que necessário, será substituído pelo Subcoordenador.

 

Art. 4º - Compete ao Defensor Público-Geral designar os membros da Banca Examinadora e o seu Presidente.

 

§1º - A Banca Examinadora será integrada por 6 (seis) examinadores nas seguintes áreas, sendo 2 (dois por banca):

 

 a) DIREITO CIVIL e DIREITO PROCESSUAL CIVIL;

 b) DIREITO PENAL e DIREITO PROCESSUAL PENAL;

 c) DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITOS HUMANOS.

 

§2º - A Presidência da banca será exercida por um de seus membros.

 

§3° - Não poderão integrar a Comissão Organizadora cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

 

Art. 5º - Compete ao Coordenador do Concurso com o auxílio do Subcoordenador:

 

I - estruturar o Exame de Seleção, especialmente sob o aspecto material, desde a abertura até a publicação do resultado final;

 

II – decidir sobre os pedidos de inscrição no certame e de isenção de taxa de inscrição, nos termos deste Regulamento.

 

CAPITULO III

DA REGIONALIZAÇAO DO EXAME DE ADMISSÃO E DAS VAGAS

 

Art. 6º - O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será realizado, nesta edição, de forma regionalizada, abrangendo as seguintes regiões:

 

CAPITAL, incluindo os Fóruns Regionais de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Govenador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna, Santa Cruz.

 

REGIÃO 1: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti

 

REGIÃO 2: Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói e São Gonçalo

 

REGIÃO 3: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro D’Aldeia, Saquarema, Silva Jardim.

 

REGIÃO 4: Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis, Resende, Rio Claro, Volta Redonda.

 

REGIÃO 5: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes.

 

REGIÃO 6: Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis/Itaipava, Três Rios/Areal.

 

REGIÃO 7: Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis.

 

REGIÃO 8: Carapebus/Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé.

 

REGIÃO 9: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty, Seropédica.

 

REGIÃO 10: Barra do Piraí, Rio das Flores, Valença, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi, Vassouras.

 

REGIÃO 11: Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro, Carmo.

 

REGIÃO 12: Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra.

 

Art. 7º - No ato da inscrição o candidato deverá indicar a região a que pretende concorrer.

 

CAPÍTULO IV

    DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGA

 

Art. 8º - O Exame de Seleção será aberto com a publicação, no órgão oficial, do edital de inscrições, podendo requerê-las, no prazo ali fixado, os que satisfizerem as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 9º - As inscrições serão recusadas ou deferidas, irrecorrivelmente, pelo Coordenador do Concurso.

 

Art. 10º - Poderão inscrever-se no concurso os acadêmicos regularmente matriculados em curso de Bacharelado em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que comprovem, na data da convocação, estar matriculados no 5º, 6º, 7º, 8º ou 9º semestres do referido curso.

 

§ 1º. Os candidatos aprovados e classificados, no ato da admissão ao estágio forense da DPGE/RJ, deverão comprovar ter cumprido 2/5 da grade curricular do curso de Direito, nos termos do art. 44, § 2°, inciso III, do presente regulamento.

 

§ 2º. Para efeito de reconhecimento como estágio obrigatório, na forma do art. 2º e parágrafos da Lei 11.788/2008, deverá ser verificada a grade curricular da respectiva universidade ou faculdade.

 

Art. 11º - O pedido de inscrição far-se-á por meio eletrônico, mediante acesso à página eletrônica da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (http://www.fesudeperj.org.br/).

 

§ 1º – Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, na sede da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, localizada na Rua Marechal Câmara, nº 314 – 4º andar – Centro - Rio de Janeiro (RJ), que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, de 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

 

§ 2º - O candidato deverá dirigir-se ao posto munido de documento oficial de identidade original.

 

Art. 12 - O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

 

Art. 13 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

 

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, indicando a Região na qual deseja estagiar;

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de boleto bancário obtido na página eletrônica da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado (http://www.fesudeperj.org.br/) ou fornecido na sede da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, durante o período de inscrições.

 

Art. 14 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários realizados por meios diversos daqueles especificados no item II do artigo 13.

 

Art. 15- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

Art. 16- Somente será deferida isenção do pagamento da taxa de inscrição àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, por meio de requerimento dirigido ao Coordenador do Concurso, que deverá conter a qualificação completa do requerente, fundamentos do pedido e os respectivos documentos comprobatórios:

 

I. comprovante de domicílio;

II. comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente;

III. declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso;

IV. demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido.

 

§ 1° – Não serão apreciados os requerimentos que estiverem em desconformidade com o parágrafo anterior.

 

§ 2° – A protocolização de requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizada até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo para inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

 

Art. 17 – O candidato deverá juntar requerimento de auxílio ou apoio, ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo ou em identificação do candidato, por ocasião do julgamento de sua prova e observadas as diretrizes das Leis Estaduais nº 2.298, de 28.07.94 e 6.542, de 25.09.13.

 

Art. 18 – Serão reservadas, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Decreto Estadual nº 41.614, de 23 de dezembro de 2008, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso às pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação, que deverá ser feita nos termos deste artigo.

 

 §1° - O candidato com deficiência deverá apresentar relatório médico detalhado e atualizado, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença (CID) bem como à sua provável causa ou origem.

 

§2° - A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por médico oficial ou por junta médica designada pela Defensoria Pública, caso o candidato seja classificado.

 

§3° - A organização do Concurso deverá facilitar o acesso dos candidatos com deficiência ou com necessidades especiais aos locais de prova, cabendo a estes a obrigação de providenciar os equipamentos e instrumentos de que necessitem, os quais deverão ser previamente autorizados pela Coordenação de Concurso.

 

§4° - Os candidatos com deficiência concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida no caput, se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à nomeação.

 

§ 5° – Para os efeitos deste Regulamento, considera-se candidato com deficiência aquele que tenha perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado para o ser humano.

 

Art. 19 - Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, às pessoas negras ou índios que facultativamente declarem tal condição no momento da inscrição.

 

§ 1º - Os candidatos negros ou índios concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida no caput se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à nomeação.

 

 § 2º- Detectada a falsidade da declaração a que se refere o art. 1°, § 4º, da Lei Estadual 6.067/2011 será o candidato eliminado do concurso, cópias dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

§ 3º - O candidato poderá no ato da inscrição se autodeclarar negro ou índio para fins do disposto na Lei Estadual 6.067/2011.

 

Art. 20 - A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no prazo de 7 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

 

§ 1º - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

§ 2º - A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

 

§ 3º - A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

 

§ 4º - Não será disponibilizado pela Coordenação do Concurso responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

 

§ 5º - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

§ 6º - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

Art. 21 - A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados erros meramente materiais que não traduzam a intenção de induzir a erro a organização do Exame de Seleção.

 

CAPÍTULO V

DA PROVA

 

Art. 22 - A Prova Discursiva e/ou Objetiva tem o escopo de avaliar o conhecimento das matérias, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

 

Art. 23 - A prova será realizada no município do Rio de Janeiro e em outros municípios do Estado, em um único dia, em data e locais a serem oportunamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 24 – A Prova, de caráter eliminatório, versará sobre as seguintes matérias:

 

I – Direito Civil e Direito Processual Civil;

II – Direito Penal e Direito Processual Penal e

III – Noções gerais de Direito Constitucional e de Direitos Humanos.

 

Parágrafo Único - Não haverá segunda chamada.

 

Art. 25 – As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

 

Art. 26 – A prova será manuscrita, permitida a utilização de caneta de qualquer tipo, de tinta indelével, nas cores azul ou preta, vedado o uso de quaisquer corretivos, tais como borracha, fita ou tinta.

 

Art. 27 - Não será permitida qualquer modalidade de consulta, tal como a legislação, livros, impressos ou anotações.

 

Art. 28 – O tempo de realização da prova será fixado pela Coordenação do concurso, divulgando-se a duração estabelecida na publicação de que trata o art. 23.

 

Art. 29 – As notas das diversas disciplinas serão expressas, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, admitindo-se frações iguais a 0,5 (cinco décimos).

 

Parágrafo único- A Banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos que deverá constar do enunciado.

 

Art. 30– A Prova sobre cada bloco de matérias indicadas no art. 24, será corrigida exclusivamente pelo(s) respectivo(s) Examinador(es).

 

§ 1º - A primeira parte da prova será formada por 20 (vinte) questões objetivas, sendo 8 (oito) de civil e processo civil, 8 (oito) de penal e processo penal e 4(quatro) de constitucional e direitos humanos, atribuindo-se 3 (três) pontos para cada resposta correta;

 

§ 2º - A segunda parte da prova será formada por 3 (três) questões discursivas valendo 40 pontos.

 

§ 3º - As questões discursivas deverão ser respondidas em até 10 (dez) linhas cada uma, e as respostas lançadas fora do espaço indicado não serão consideradas.

 

Art. 31– A Prova será desidentificada antes de sua correção, em sessão pública, preferencialmente logo após o término da prova.

 

Art. 32– Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas em dia, hora e local definidos pela Coordenação do concurso, divulgados previamente no Diário Oficial.

 

Art. 33- Será excluído do certame, por ato do Coordenador do Concurso, o candidato que, durante a realização da prova:

 

I – mantiver comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II – utilizar-se de quaisquer formas de consulta, tais como anotações, livros ou impressos;

III – utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV – utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V – usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;

VI – deixar de entregar o caderno de respostas.

 

Art. 34- O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do certame.

 

Art. 35– O resultado da Prova será divulgado publicando-se:

 

I – região escolhida, número de inscrição, nome e nota dos aprovados;

II – região escolhida, número de inscrição e nota dos reprovados.

 

Art. 36– Nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do estado, os candidatos poderão:

 

I – ter vista da prova, pessoalmente ou por procuração, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital pelo Coordenador do Concurso;

II – em ato único, pessoalmente, por SEDEX ou correio eletrônico, interpor recurso redigido de próprio punho, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública, fundamentando as razões pelas quais pretende a modificação da nota, observado o limite de 60 (sessenta) linhas por questão, não se podendo anexar-lhe documentos.

 

Parágrafo Único – Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas, sendo permitido, no entanto, sejam as mesmas fotografadas.

 

Art. 37– O recurso de que trata o artigo anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Banca Examinadora.

 

Parágrafo único - Se der provimento ao recurso, a Banca Examinadora atribuirá nova nota à prova do candidato, em substituição à anterior, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado.

 

   CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

Art. 38- A Classificação dos candidatos será feita por região escolhida no ato da inscrição, consistindo na soma das notas atribuídas por cada uma das bancas, observado o disposto no art. 29 e seu parágrafo único.

 

Art. 39– Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

Art. 40- Serão elaboradas, além da lista de classificação geral por região, duas listas de classificação especial, também por região, sendo uma destinada aos candidatos negros e índios e uma destinada aos candidatos com deficiência.

 

Art. 41- Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral por região como nas listas de classificação dos cotistas negros e índios e dos cotistas com deficiência, também por região, observar-se-á, sucessivamente:

 

I - a maior nota obtida na Banca de Direito Civil e Direito Processual Civil, Banca de Direito Penal e Direito Processual Penal, Banca de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, nesta ordem;

II - a idade mais elevada.

 

Art. 42- As cotas a que se refere o art. 18 e art. 19 não modificam a ordem dos candidatos nas listas de classificação geral por região, que observarão estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no art. 41.

 

§ 1º - As listas de classificações especiais, mencionadas no art. 40, também serão organizadas na ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no art. 41.

 

§ 2º - As vagas reservadas, que não venham a ser preenchidas, serão ocupadas pelos candidatos não beneficiários das cotas, observada a lista de classificação geral.

 

CAPÍTULO VII

DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 43- Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes e as que vierem a ser abertas nos 2 (dois) anos de vigência do certame.

 

§ 1º - As convocações serão feitas em regime de fluxo contínuo, à medida que as vagas forem se abrindo em cada região.

 

§2º - Inexistindo candidatos aprovados para qualquer das regiões, serão convocados, sucessivamente, os candidatos não classificados nas demais regiões, observando a maior nota.

 

§3º - O candidato convocado para assumir vaga em região diversa da escolhida no momento da inscrição, caso aceite, será excluído da lista de classificação da região originária.

 

§4º - O candidato convocado para assumir vaga em região diversa da escolhida no momento da inscrição que não aceitar será mantido na lista originária de classificação por região.

 

Art. 44 - O candidato aprovado e classificado aguardará a publicação dos admitidos e chamamento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posse.

 

§1°- O Termo de Compromisso de Estágio é celebrado com o acadêmico de Direito e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, pelo prazo previsto para a sua frequência regular no respectivo curso de Direito, observado o limite de dois anos, estipulado no art.11, da Lei n°. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

§2° - No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o candidato aprovado e classificado deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - 2 (dois) retratos 3 x 4, de frente;

II – cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

III - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado e frequentando a partir do 5º período do Curso de Direito ou a conclusão de 2/5 (dois quintos) do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

IV – histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade;

V – laudo médico, no caso de candidato portador de deficiência;

VI – declaração fornecida pela Coordenação Geral do Estágio, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade e se dizendo ciente das sanções cíveis e criminais decorrentes da falsa declaração, de:

 

  1. estar em dia com suas obrigações perante o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, e perante a justiça eleitoral;

 

  1. possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, nos cinco dias úteis da semana;

 

  1. não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;

 

  1. estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser pessoa com deficiência;

 

  1. não ter exercido estágio, salvo na condição de voluntário, perante a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro por período igual a 2 (dois) anos.

 

§3°- O Termo de Compromisso de Estágio a que se refere o caput será entregue ao estudante para que colha a assinatura da Instituição de Ensino, devolvendo-o a Coordenação Geral do Estágio Forense no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da Resolução DPGE nº 888, de 18 de julho de 2017.

 

§4° - Somente com a devolução do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente firmado pela Instituição de Ensino, o estudante será admitido no quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

§5° - A data, hora e local da posse será divulgada através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site da Defensoria Pública.

 

§6° - O não comparecimento injustificado à posse tornará sem efeito a admissão do candidato.

 

Art. 45 - Havendo justo motivo para não comparecer à posse, o acadêmico de Direito aprovado no Exame de Admissão poderá requerer a Coordenação Geral do Estágio Forense a prorrogação da data de sua posse por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo único: Findo o prazo de 60 (sessenta) dias o acadêmico de Direito não terá mais direito à vaga.

 

Art. 46 - Ainda que aprovado no exame, não será admitido o candidato que vier a colar grau antes da posse.

 

Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio e Residência Jurídica.

 

Art. 48 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 



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