ATO DO DEFENSOR PUBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 860

 

DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

que a Defensoria Publica goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos

 

do Disposto no .art 4e da Lei Complementar ng 06, de 12 de maio de 1977, e na alínea ''b" do

 

incisa l do art 181 da Constituição do Estado do Río de Janeiro, bem como também nos termos

 

do art 134, S 2' da constituição da Republica Federativa do Brasil com  redação  da Emenda

 

Constitucional n' 45/2004, e

RESOLVE

a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Publica,

 

Art. l9 . Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Publica do

 

Estado do Río de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENADOR GERAL REGIONAL símbolo

 

DG, criado pela LC n9 95, de 21 12 2000 e alterado pelo Decreto n0 32 621, de O1 01 2003, em

 

C)l (um) cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DG

 

Art. 2g - Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

 

em contrario

 
 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Publico Geral do Estado

 

 



VOLTAR