DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N.º 815 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA OS CARGOS EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA:

 

                O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

               

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E GESTÃO, símbolo SA, criado pela Lei Complementar 95/21.12.00, alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03, pela Resolução 368/10.01.07, pela Resolução DPGE nº 625 de 19.03.2012 e transformado pela Resolução DPGE Nº 756 DE 09.01.15, em 61 (sessenta e um) cargos em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAI-4.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro,       25       de        fevereiro             2016.

 

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

               

Defensor Público Geral do Estado

 

 

                        

 

 

 



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