Resolução DPGE nº 376                                                                  DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DIÁRIO OFICIAL

 

REIDENTIFICA ORGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95 de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art, 24 da Lei Complementar n 06 de 12 de maio de 1977 e alínea b do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro

CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados

CONSIDERANDO os termos do processo nº  E 20/20 082/2007  reidentifica o órgão abaixo nominado

RESOLVE ;

Art 1º  Reidentificar o Órgão de Atuação da Defensoria Publica da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo para a Defensoria Publica da 2ª  Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo identificado conforme o Anexo único desta Resolução

Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua  publicação revogadas as disposições em contrario

 

Rio de Janeiro 01 de fevereiro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO



VOLTAR