ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 536 DE 28 DE MAIO DE 2010
ACRESCE ALÍNEA “G” NO ART. 1° DA RESOLUÇÃO DPGE N° 319, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: - as atribuições da comissão de Defesa do Consumidor superendividado instituída pela Resolução DPGE nº 319, de 16 de agosto de 2005, - que o tratamento do consumidor superendividado pode passar pela propositura de ações judiciais para a manutenção de sua dignidade, - que as ações judiciais específicas de tratamento do consumidor superendividado serão devidamente identificadas visualmente através de logomarca própria da Comissão de Defesa do Consumidor superendividado, - que referidas ações invocam teses inovadoras próprias da situação de endividamento e que demandam conhecimento especializado, e - que a Comissão de Defesa do Consumidor superendividado é composta por Defensores Públicos que acompanham desde a fase extrajudicial o tratamento do consumidor superendividado,
RESOLVE: Art. 1º- O art. 1º da Resolução DPGE nº 319, de 16 de agosto de 2005 passa a vigorar acrescido da alínea g, com a seguinte redação: g) propor e acompanhar até o trânsito em julgado as ações judiciais específicas para o tratamento do consumidor superendividado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2010
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado