ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 536 DE 28 DE MAIO DE 2010

 

ACRESCE ALÍNEA “G” NO ART. 1° DA RESOLUÇÃO DPGE N° 319, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: - as atribuições da comissão de Defesa do Consumidor superendividado instituída pela Resolução DPGE nº 319, de 16 de agosto de 2005, - que o tratamento do consumidor superendividado pode passar pela propositura de ações judiciais para a manutenção de sua dignidade, - que as ações judiciais específicas de tratamento do consumidor superendividado serão devidamente identificadas visualmente através de logomarca própria da Comissão de Defesa do Consumidor superendividado, - que referidas ações invocam teses inovadoras próprias da situação de endividamento e que demandam conhecimento especializado, e - que a Comissão de Defesa do Consumidor superendividado é composta por Defensores Públicos que acompanham desde a fase extrajudicial o tratamento do consumidor superendividado,

RESOLVE: Art. 1º- O art. 1º da Resolução DPGE nº 319, de 16 de agosto de 2005 passa a vigorar acrescido da alínea g, com a seguinte redação: g) propor e acompanhar até o trânsito em julgado as ações judiciais específicas para o tratamento do consumidor superendividado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2010

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR
Utilizamos cookies neste site para: funcionamento adequado da página, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada.