ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 559                                                             DE 05 DE JANEIRO DE 2011


DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Doutores CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, e MARIA LUÍZA DE LUNA BORGES SARAIVA, matrícula 836.294-9 e RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, matrícula 860.754-1, respectivamente 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos –CEJUR para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamentos de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou a dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como os correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar as respectivas prestações de conta;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas.

Art. 2º- Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 1º ao art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287 de 04/12/79.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011.

 

NILSON BRUNO FILHO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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