ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 573                                                                          DE 25 DE MARÇO DE 2011

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO     1º GRAU DE JURISDIÇÃO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a LC nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela LC nº 95, de 21/12/00 e as disposições da LC nº 80/94, com os acréscimos da LC n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- a criação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande - Comarca da Capital por transformação da 6ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, conforme Resolução TJ/OE nº 003/2011,

- a necessidade de designar-se Defensor Público, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço,

RESOLVE

Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR