ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

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RESOLUÇÃO DPGE Nº 576                                                                                        DE 25 ABRIL DE 2011

 

APROVA O REGULAMENTO DO 42º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 07/10/09.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Regulamento do 42º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 

REGULAMENTO DO 42º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será organizado e dirigido por Comissão presidida pela Coordenadora Geral do Estágio Forense, e consistirá na prestação de prova discursiva perante Bancas Examinadoras.

§ 1°- Integrarão a Comissão Organizadora, além do Presidente, oito membros titulares.

§ 2°- Não poderão integrar a Comissão Organizadora cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

§ 3°- O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, Defensores Públicos e servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão o Quadro de Apoio Administrativo.

Art. 2º- Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 (DPGE) e divulgadas no sítio eletrônico www.portaldpge.rj.gov.br, opção “estágio forense”.

CAPÍTULO II

DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 3º - A Comissão de Concurso indicará os integrantes das bancas examinadoras dentre membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ativos ou inativos, cujos nomes serão publicados oportunamente.

Parágrafo Único - Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

 

Art. 4º- Serão 3 (três) as Bancas Examinadoras:

I- Banca de Direito Penal e de Direito Processual Penal, integrada por 3 (três) examinadores;

II- Banca de Direito Civil e de Direito Processual Civil, integrada por 3 (três)examinadores;

III- Banca de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Princípios Institucionais da Defensoria Pública, integrado por 2 (dois) examinadores.

§ 1°- As matérias compreendidas nos itens I e II serão objeto de 2 (duas)questões cada e as do item III, de 1 (uma) questão, totalizando cinco questões discursivas.

§ 2°- Cada Banca será presidida por um de seus integrantes, conforme escolha do Presidente da Comissão de Concurso.

CAPITULO III

DA REGIONALIZAÇAO DO EXAME DE ADMISSÃO E DAS VAGAS

Art. 5º - O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será realizado de forma regionalizada, abrangendo as doze regiões abaixo relacionadas, onde os estagiários terão exercício.

CAPITAL

REGIÃO 1:Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti

REGIÃO 2: Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói e São Gonçalo

REGIÃO 3: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Marica, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim

REGIÃO 4: Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda

REGIÃO 5: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes

REGIÃO 6: Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis e Três Rios

REGIÃO 7: Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva/ Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis

REGIÃO 8: Carapebus / Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra

REGIÃO 9: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Seropédica

REGIÃO 10: Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi, Rio das Flores, Valença e Vassouras

REGIÃO 11: Carmo, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Teresópolis

Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá indicar a região a que pretende concorrer.

§ 1°- O exame de admissão destina-se ao preenchimento de vagas atualmente existentes fixadas no Edital regulador do Exame e para aquelas que se abrirem no decorrer do certame.

§ 2°-Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições serão realizadas no período e nos locais fixados no Edital regulador do Exame.

Art. 8º- Poderão inscrever-se os Acadêmicos regularmente matriculados em curso de graduação em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que comprovem, na data da inscrição, estar cursando os seguintes períodos: se o curso for de 8 períodos, a partir do 4º período; se o curso for de 10 períodos, a partir do 6º período; se o curso for de 11 períodos, a partir do 7º período; se o curso for de 12 períodos, a partir do 8º período. No caso dos cursos anuais de 5 (cinco) e de 4 (quatro) anos, deverá o estagiário estar cursando o 3º e o 2º ano, respectivamente.

Parágrafo Único - Os candidatos aprovados e classificados, no ato da admissão ao estágio forense da DPGE/RJ deverão comprovar ter cumprido 3/5 da grade curricular do curso de Direito, nos termos do art. 25, parágrafo segundo, do presente regulamento.

Art. 9º - O requerimento de inscrição, apresentado em formulário próprio fornecido pela Coordenação do Estágio Forense, será firmado pelo candidato ou por procurador munido de instrumento particular com poderes específicos e será apreciado pelo Presidente da Comissão de Concurso ou quem ele indicar para tal fim.

§ 1° - O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

II - 3 (três) retratos 3 x 4, de frente;

III - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

IV - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado e freqüentando os períodos indicados no artigo 8º do presente regulamento.

V - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade.

VI - declaração (modelo já disponível no local de inscrição) assinada pelo candidato, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade e se dizendo ciente das sanções cíveis e criminais decorrentes da falsa declaração, onde conste o seguinte:

a) sua qualificação completa e residência;

b) que está em dia com suas obrigações perante o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino e perante a justiça eleitoral;

c)não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial ou administrativo;

d) que não sofreu qualquer penalidade nem praticou atos desabonadores durante sua vida acadêmica, no exercício de cargo publico ou de atividade publica ou privada;

e) possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, nos cinco dias úteis da semana;

f) estar ciente de que caso aprovado no certame, somente poderá ser admitido mediante a apresentação:

1 - de declaração da Faculdade de Direito de não haver sofrido penalidade disciplinar,

2 -de declaração atualizada da Faculdade atestando que está cursando os dois últimos anos do curso de Direito,

3 - cópia da carteira de estagiário da OAB ou seu respectivo protocolo, salvo aqueles que têm impedimento para tal;

g) não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;

h) estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser pessoa com deficiência;

i) não ter exercido estágio perante a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro por período igual a 2 (dois) anos;

j) ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, bem como daquelas constantes do Regulamento do Estágio Forense da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução DPGE nº 523, de 04.01.2010, obrigando-se a respeitá-las.

§ 2° - Na hipótese das alíneas c e d, do parágrafo primeiro, positivada a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato apresentar declaração circunstanciada sobre o procedimento ou processo, sua natureza, andamento e o teor da decisão nele proferida, se já houver sido julgado, com os devidos esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos do estagiário da Defensoria Pública, que serão submetidos à apreciação da Comissão de Concurso.

Art. 10 - O candidato com deficiência terá garantida a reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas e, para tanto, deverá encaminhar ao Coordenador Geral do Estágio Forense, dentro do prazo das inscrições, laudo médico oficial, recente, que indique a espécie e o grau de sua deficiência, bem como deverá juntar requerimento de auxílio, apoio ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo e

observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 2.298, de 28.07.94.

Parágrafo Único - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela assim definida pela medicina especializada, nos termos da lei, possuindo, portanto,

 

 

acentuado grau de dificuldade para a integração social, hipótese em que concorrerão a todas as vagas oferecidas, fazendo-se o uso da reserva somente quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para levá-los à nomeação.

Art. 11 - Serão indeferidos os pedidos de inscrição que não satisfaçam todos os requisitos acima enumerados, que contemplem declarações e/ou documentos inidôneos ou opção por concorrer a vagas de mais de uma área.

Art. 12 - Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que demonstrar, por meio de documento hábil, que não pode fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, até 10 (dez) dias antes do término do prazo da inscrição.

Parágrafo Único - Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do caput, do qual não caberá recurso, deverá o candidato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão, efetivar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 13- A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas para o Exame de Admissão, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 14- Confirmada a inscrição, o candidato receberá comprovante que o habilitará à prova.

Art. 15- É de responsabilidade da Comissão do Concurso dar publicidade à lista das inscrições deferidas, nos termos do art. 2º do presente Regulamento.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

Art. 16 - O exame de Admissão ao Estagio Forense será realizado mediante prova discursiva, destinada a aferir os conhecimentos das matérias elencadas no art. 4º, deste Regulamento, de acordo com o programa a ser divulgado no respectivo Edital do concurso.

Parágrafo Único - Serão avaliados, além do conhecimento técnico jurídico, a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Art. 17 - A prova conterá 5 (cinco) questões discursivas, distribuídas de acordo com o parágrafo primeiro, do art. 4º, do presente Regulamento.

§ 1° - A cada questão será atribuído grau 2 (dois).

§ 2° - À prova será atribuído grau de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), condicionada, contudo, sua admissão ao numero de vagas existentes na área regional para a qual está concorrendo.

Art. 18- Em hipótese alguma, qualquer que seja a pontuação obtida pelo candidato, poderá este ser admitido, removido ou empossado em vaga compreendida em área diversa daquela pela qual optou.

Art. 19 - Não haverá revisão de prova, salvo ocorrência de erro material na apuração da nota, hipótese em que caberá recurso ao Coordenador Geral do Estágio Forense, a ser entregue no Protocolo Geral da Defensoria Pública, situado na Av. Marechal Câmara, n° 314, térreo, Rio de Janeiro /RJ, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contado da primeira publicação da relação de aprovados no Diário Oficial.

Art. 20 - O Exame de Admissão ao Estágio Forense terá duração de 03 (três) horas e será realizado em dia, hora e locais a serem determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e publicados, nos termos do artigo 2º do presente regulamento, com antecedência mínima de 05 (cinco)dias, considerando-se eliminado o candidato ausente.

Parágrafo Único - Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade, sendo-lhes vedado o ingresso no local do Exame após o limite do horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.

Art. 21 - Ao candidato será entregue 03 (três) cadernos de resposta, devendo constar, em cada um deles, de forma legível, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o nome completo e numero de inscrição do candidato, sob pena de eliminação do concurso.

 

 

 

§ 1° - Os candidatos lançarão suas respostas às questões formuladas de forma legível, no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, nos cadernos de resposta mencionados no caput.

§ 2° -Somente será permitida a consulta à legislação não comentada, não sendo aceita consulta a livros, impressos, dicionários, manuscritos ou qualquer outro material informativo.

§ 3° - Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação, por qualquer meio, dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, até que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem, definitivamente, da sala onde estejam, sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

Art. 22- Será eliminado do exame de admissão o candidato que, durante a realização da prova:

I- Comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha ao certame;

II- Utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente autorizado;

III- Desrespeitar membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora ou da Equipe de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um estagiário da Defensoria Pública;

IV- Retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova, se a devida autorização;

V- inserir no corpo de prova escrita seu nome, numero de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo;

VI- não entregar a prova até o limite de tempo marcado para o término de sua realização;

VII- destruir, inutilizar ou deteriorar o caderno de respostas;

§ 1° - A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VII do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado, com apreensão, se for o caso, dos elementos de sua evidência.

§ 2° - A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estágio Forense, exceto a do inciso V, quando, necessariamente, será anulada a prova.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 23 - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I e afixado em local próprio, na sede da Coordenação Geral do Estágio Forense, bem como divulgado na Internet, no sítio www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”, em data a ser posteriormente divulgada.

Art. 24 -A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas finais.

Parágrafo Único - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, aquele que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento no curso de Direito. Persistindo o empate, observar-se-á como critério de desempate a idade, em favor do mais idoso.                                                         CAPITULO VII

DA ADMISSÃO

Art. 25- O candidato aprovado e classificado aguardará a publicação dos admitidos e chamamento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posse.

§ 1°- O Termo de Compromisso de Estágio é celebrado com o acadêmico de Direito e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, pelo prazo previsto para a sua freqüência regular no respectivo curso de Direito, observado o limite de dois anos, estipulado no art. 11, da Lei n° 11.788, de 25.09.2008.

§ 2° - No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o candidato aprovado e classificado deverá comprovar ter cumprido 3/5 da grade curricular do curso de Direito, sob pena de não admissão no estágio.

 

 

§ 3° - O Termo de Compromisso de Estágio a que se refere o caput será entregue ao estudante para que colha a assinatura da Instituição de Ensino, devolvendo-o a Coordenação Geral do Estágio Forense no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 4° - Somente com a devolução do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente firmado pela Instituição de Ensino, o estudante será admitido no quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5° - A data, hora e local da posse será divulgada através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

§ 6° - O não comparecimento injustificado à posse tornará sem efeito a admissão do candidato.

Art. 26- Havendo justo motivo para não comparecer à posse, o acadêmico de Direito aprovado no Exame de Admissão poderá requerer a Coordenação Geral do Estágio Forense a prorrogação da data de sua posse por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias o acadêmico de Direito não terá mais direito à vaga.

Art. 27-Ainda que aprovado no exame, não será admitido o candidato que vier a colar grau antes da posse.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28- Não poderão inscrever-se os estudantes que tiverem exercido estágio por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em obediência ao art. 11 da Lei n° 11.788, de 25.09.2008.

Art. 29 - Após o término do concurso ou, excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados.

Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso, a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada.

Art. 30 - Os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta própria, até o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que, a seu pedido, serão devolvidos.

Parágrafo Único- Não havendo o requerimento referido no caput, decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estágio, tais documentos serão incinerados.

Art. 31 - O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso.

Art. 32 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense.

Art. 34 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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