ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 670 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, e
- a necessidade de melhor equacionar a divisão de tarefas entre os órgãos da Defensoria Pública que atuam junto à Região 2,
RESOLVE:
Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, I coluna da presente resolução passam a ter nova denominação constante da II coluna do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.12.2012.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado