ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE Nº 667 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012


TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.


A DEFENSORA PÚBLICAGERALDOESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134, § 2° da Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04; - a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública;


RESOLVE:


Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviço do Controle e Movimentação, símbolo DAI-6, da Estrutura Básica da Defensoria Pública Geral do Estado, criado pela Resolução DPGE nº 46/89, em 01(um) cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAI-6 para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública Geral do Estado.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro 24 de outubro de 2012


CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI
Defensora Pública Geral do Estado, em exercício



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