ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DEIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 664                                     DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

 

 TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134, § 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/2004.

 RESOLVE: 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Geral Regional, símbolo DG, da Estrutura Básica da Defensoria Pública Geral do Estado, criado pela LC nº 95, de 21.12.2000 e alterada pelo Decreto nº 32.621, de 01.01.2003, em 10 (dez) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 e 04(quatro) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-8, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública Geral do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro 09 de outubro de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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