ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 658                                                                          DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS JURÍDICOS E CÓDIGOS DE LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.    

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, art. 134, § 2º, e da Constituição Estadual, art. 181, I, “b”, bem como da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, art. 8º, I e XXIII, da Lei Estadual n° 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, art. 1º, e da Lei Estadual n° 6.194, de 11 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - A ajuda de custo para aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro consiste no reembolso de despesa com a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação, realizada por Defensores Públicos em efetivo exercício de suas funções.

Art. 2º - O reembolso também abrangerá a aquisição de códigos de legislação anotados e comentados, bem como de livros em matérias relativas à atuação interdisciplinar da Defensoria Pública do Estado, desde que guardem pertinência temática com as atribuições jurídicas dos seus membros ou da Instituição, o que deverá ser justificado pelo(a)Requerente.

§ 1º Os livros jurídicos e códigos de legislação destinados ao aprimoramento intelectual dos membros da Defensoria Pública serão adquiridos única e exclusivamente para compor o acervo bibliotecário da Instituição, visando ao aparelhamento de seus órgãos de atuação e unidades administrativas.

§ 2º São vedadas a destinação particular, a cessão gratuita ou onerosa e a livre disposição dos livros jurídicos e códigos de legislação previstos nesta Resolução.

Art. 3º- O limite global do valor da ajuda de custo, anualmente, é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Defensor(a) Público(a).

§ 1º- No caso de não utilização do valor total da ajuda de custo, o saldo da mesma não será acumulado para o exercício financeiro seguinte.

§ 2º- Os pedidos de reembolso ficarão limitados ao período de execução do orçamento corrente, não sendo admitidos pedidos referentes a exercícios anteriores.

Art. 4º - Os livros jurídicos e códigos de legislação adquiridos serão inventariados pela Assessoria de Patrimônio da Defensoria Pública e destinados ao órgão de atuação ou unidade administrativa do(a) Defensor(a) Público(a) adquirente.

Art. 5º- O(A) Defensor(a) Público(a) ficará responsável pelos livros jurídicos e códigos de legislação em seu órgão de atuação ou unidade administrativa, assinando termo próprio.

§ 1º- Qualquer afastamento do(a) Defensor(a) Público(a) de seu órgão de atuação ou unidade administrativa, por motivos de férias, licença médica, concurso de remoção, ato de disponibilidade, designações ou outras razões, deve ser comunicado à Biblioteca Central da Defensoria Pública.

§ 2º - Os Defensores Públicos que forem designados para outro órgão de atuação deverão verificar se este se encontra provido de livros jurídicos e códigos de legislação, informando à

 

Biblioteca Central da Defensoria Pública, para fins de controle e apuração.

§ 3º- Em caso de desligamento da carreira, o(a) Defensor(a) Público(a) que possua livros jurídicos e códigos de legislação sob sua responsabilidade deverá, imediatamente, comunicar o fato à Biblioteca Central da Defensoria Pública, para as providências de realocação das obras.

Art. 6º - Não será concedida ajuda de custo:

I - a Defensor(a) Público(a) que, por ocasião da aquisição ou do requerimento, esteja em gozo de licença ou afastamento da carreira para cuidar de interesse particular, ocupar cargo fora da Defensoria Pública ou frequentar curso no exterior;

II- em relação a livros ou códigos adquiridos e já reembolsados, exceto no caso de ter havido atualização nos mesmos, o que deverá ser demonstrado pelo(a) Defensor(a) Público(a) no requerimento.

Art. 7º- Os pedidos de reembolso deverão ser encaminhados ao Centro de Estudos Jurídicos, acompanhados dos seguintes documentos:

I - requerimento do(a) Defensor(a) Público(a), segundo modelo a ser adotado pelo Centro de Estudos Jurídicos, em que estejam indicados:

a)nome, matrícula, número do CPF, nome e número do banco, agência e conta bancária funcional;

b) declaração de efetivo exercício nas funções de Defensor(a)Público(a) e de pertinência temática das obras adquiridas com as atribuições dos membros da Defensoria Pública ou da Instituição;

c) declaração de não recebimento de outro reembolso das despesas com livros ou códigos no mesmo exercício, cujo somatório ultrapasse o valor global anual;

d)quando necessário, declaração de que a obra adquirida consiste em atualização de livro ou código sobre o qual já recaiu o reembolso.

II - termo de responsabilidade pela guarda das obras, contendo a relação completa dos livros ou códigos adquiridos, com título, autor, editora e ano;

III - notas ou cupons fiscais originais ou cópias autenticadas, emitidos em nome do(a) Defensor(a) Público(a), devidamente quitados, contendo a discriminação nominal dos livros ou códigos adquirido se o respectivo valor de cada um deles.

§ 1º - A falsidade das informações prestadas no formulário ou dos documentos apresentados para a comprovação das despesas acarretarão as seguintes conseqüências, assegurada à ampla defesa:

I - suspensão do benefício por 4 (quatro) anos;

II - ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos pelo(a) beneficiário(a);

III - aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

§ 2º- Transcorrido o período de suspensão previsto no inciso I do parágrafo anterior e desde que ressarcidos todos os valores indevidamente recebidos, a ajuda de custo poderá ser restabelecida a requerimento do(a) interessado(a).

§ 3º - Eventuais discrepâncias entre os valores creditados e as despesas realizadas pelo(a) beneficiário(a) serão compensadas no mês subseqüente ao reembolso.

Art. 8º - Compete à Direção-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

I - emitir parecer quanto à pertinência da obra, a partir de sua correspondência com os órgãos de atuação ou unidades administrativas da Defensoria Pública.

II- encaminhar o pedido de reembolso, após parecer, ao Departamento Financeiro, para a prática dos atos necessários à operacionalização da ajuda de custo.

III - manter planilha de controle sobre o valor da ajuda de custo já concedida no mesmo exercício, com as respectivas obras.

IV - rever, quando necessário e em conjunto com o Defensor Público Geral do Estado, o limite global anual do valor da ajuda de custo, na medida das receitas arrecadadas e dos recursos disponíveis.

V - fiscalizar e aplicar atos complementares à presente Resolução.

Parágrafo Único - Na apreciação dos pedidos, serão observados os seguintes critérios:

I - pertinência da obra adquirida, a partir de sua correspondência com os órgãos de atuação ou unidades administrativas da Defensoria Pública;

II - absoluta igualdade entre os requerentes;

III - ordem de encaminhamento do pedido ao Centro de Estudos Jurídicos, desde que atendidas todas as formalidades.

Art. 9º - Compete ao Departamento Financeiro a prática dos atos necessários à operacionalização da ajuda de custo, nos estritos termos da presente Resolução.

Parágrafo Único- Para os pedidos realizados até o dia 25 de cada mês, o reembolso será efetuado no mês subsequente ao requerimento, por ordem de pagamento à agência bancária na qual o(a) Defensor(a) Público(a) mantém conta corrente funcional.

Art. 10 - Deverá ser publicada no Diário Oficial, semestralmente, a relação de Defensores(as) Públicos(as) beneficiados(as), incluindo a totalidade dos valores pagos.

Art. 11- A ajuda de custo terá como fonte de custeio o Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei n° 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, gerido pelo Defensor Público Geral do Estado.

Art. 12 - A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente de infrações a quaisquer das normas previstas na presente Resolução, bem como eventual ressarcimento do débito, serão apurados em procedimento administrativo próprio.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2012

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO PARA  AQUISIÇÃO DE LIVROS JURÍDICOS E CÓDIGOS DE LEGISLAÇÃO

Eu, _________________________________________,Defensor(a) Público(a), Matrícula__________________, CPF nº ____________________, titular da conta corrente nº

____________________ Agência nº. _______________ do Banco_____________, nº ______, venho, por meio deste, requerer o reembolso de despesa com a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação, nos termos da Lei Estadual n° 6.194, de 11 de abril de 2012, conforme

documentação comprobatória em anexo.

Nesta oportunidade, declaro que possuo efetivo exercício nas funções de Defensor(a) Público(a) e que as obras adquiridas possuem pertinência temática com minhas atribuições.

Declaro ainda que não recebi outro reembolso das despesas com livros ou códigos neste exercício, cujo somatório ultrapasse o valor global anual.

Rio de Janeiro, _______ de____________________, de 20____.

 

Defensor(a) Público(a) Requerente______________________________________________

Telefone para contato: _______________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

Órgão de atuação ou unidade administrativa em que atua:_____________________________________________________

PREENCHER O ESPAÇO SEGUINTE APENAS EM CASO DE AQUISIÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE OBRA JÁ REEMBOLSADA.

( ) Declaro que a seguinte obra, por mim adquirida, consiste em uma atualização de livro ou código sobre o qual já recaiu o reembolso.

Obra:

Autor:

Edição:

Ano:

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DAS OBRAS

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,

________________________________________________________________________,

Defensor(a) Público(a), Matrícula__________________, atualmente em exercício junto à(ao)

_________________________________________________,DECLARO estar responsável pela guarda das seguintes obras, que compõem o acervo bibliotecário da Instituição:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Título:

Autor:

Editora:

Ano:

Rio de Janeiro, _______ de____________________, de 20____.

______________________________________________________

Defensor(a) Público(a)



VOLTAR