ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 655 DE 22 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 518, DE 30/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS NAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DA CAPITAL.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77, e art. 100 da LC nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de melhor regulamentar a forma de substituição do Defensor Público das Varas Empresariais,
- que a matéria empresarial possui maior pertinência com a atuação das DPs das Varas Cíveis, e
- que os diversos Núcleos Especializados anteriormente designados não possuem afinidade com as questões tratadas pelas Varas Empresariais, prejudicando a defesa técnica dos assistidos,
RESOLVE:
Art. 1º- A Resolução DPGE nº 518, de 30/11/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO II
-DOS CASOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA
-DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DA CAPITAL
Art. 5º - A substituição do Defensor Público em exercício nos órgãos da Defensoria Pública das Varas Cíveis e Empresariais se dará na forma estipulada na tabela abaixo:”
Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o disposto na Resolução nº 545, de 16/08/2010.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado