ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 650                                                                          DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Pessoal da Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 1490, de 30.06.1989, em 01 (um) cargo em comissão de ASSISTENTE II, símbolo DAÍ-6, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Registro e Comando de Pagamento da

Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 13.351, de 15.08.89, em 01 (um) cargo em comissão de ASSISTENTE II, símbolo DAÍ-6, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Transporte da Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 16.186, de 03.01.91, em 01 (um) cargo em comissão de ASSISTENTE II, símbolo DAÍ-6, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2012

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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