ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 649                                                                          DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, coma nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de nº 15 de 31.05.2012 que extinguiu a Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana, bem como a Resolução do referido órgão de nº 16, da mesma data, que definiu a distribuição de competência entre as 1ª e 2ª Varas remanescentes; e

- a necessidade de melhor equacionar a divisão de tarefas entre os órgãos da Defensoria Pública que atuam junto Comarca de Bom Jesus de Itabapoana;

RESOLVE:

Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- A 1ª DP da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana terá atribuição junto à 1ª Vara e a 2ª DP da referida Comarca atuará junto a 2ª Vara.

Art. 3º- Os dois órgãos de atuação da Defensoria Pública na Comarca de Bom Jesus do Itabapoana terão atribuição para o Núcleo de Primeiro Atendimento.

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01.09.2012.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2012

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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