ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 644 DE 31 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a crescente demanda junto às 3ª, 4ª e 8ª Câmaras Criminais, bem como a necessidade de especialização dos órgãos regionais de atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado