ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 643                                                                          DE 31 DE JULHO DE 2012

 

CRIA OS FÓRUNS PERMANENTES ESPECIALIZADOS DE DEBATES E ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a importância da realização de simpósios, seminários, congressos e outros eventos para a integração e o intercâmbio de experiências práticas e teóricas de Defensores Públicos, Estagiários e Servidores da Defensoria Pública;

- a necessidade de acompanhamento de temas jurídicos em evidência, especialmente no que diz respeito à Defensoria Pública;

- que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n° 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, o Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR conta com as atribuições legais de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e

-ainda que o atendimento eficiente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vem acompanhado da necessidade de especialização de integrantes do quadro da instituição;

RESOLVE:

Art. 1° - Criar os Fóruns Permanentes Especializados de Debates e Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único- Os Fóruns Permanentes são organicamente vinculados ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR.

Art. 2º - Os Fóruns Permanentes dividem-se em razão da matéria, sendo assim dispostos, sem prejuízo de novos integrantes:

I - Fórum Permanente de Direito de Família;

II - Fórum Permanente de Direito Civil e Processo Civil;

III - Fórum Permanente de Direito Penal e Processo Penal;

IV- Fórum Permanente de Direito do Consumidor;

V- Fórum Permanente de Terras e Habitação;

VI - Fórum Permanente da Criança e do Adolescente;

VII - Fórum Permanente de Direitos Humanos;

VIII- Fórum Permanente de Execução Penal;

IX - Fórum Permanente de Órfãos e Sucessões;

X - Fórum Permanente de Direito Público;

XII - Fórum Permanente de Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual;

XII - Fórum Permanente de Núcleos de Primeiro Atendimento;

XIII- Fórum Permanente do Júri;

XIV- Fórum Permanente de Estudo da Violência Doméstica, Familiar e de Gênero;

XV - Fórum Permanente do Idoso e das pessoas possuidoras de Necessidades Especiais.

Art. 3º - Os Fóruns Permanentes têm por objetivos:

I - realizar simpósios, seminários, congressos e outros eventos para a integração e o intercâmbio de experiências práticas e teóricas de seus membros;

II - estimular o acompanhamento de temas jurídicos em evidência, especialmente no que diz respeito à Defensoria Pública;

III - realizar pesquisas e a publicação de relatórios, periódicos e livros, em conjunto com o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública;

IV - promover a divulgação de suas atividades e de matérias de interesse dos Fóruns, através da página do CEJUR na internet ou de qualquer outro meio institucional de comunicação;

V - alimentar um banco de dados, na página do CEJUR na internet, contendo petições, doutrina e jurisprudência sobre questões específicas de suas áreas de especialização, assim como questões de interesse dos Fóruns;

VI - manter intercâmbio cultural com outros fóruns congêneres, nacionais ou estrangeiros.

Parágrafo Único - Além dos objetivos mencionados nos incisos deste artigo, os Fóruns poderão desempenhar outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade geral e aprovadas pelo Defensor Público Geral.

Art. 4º - As reuniões dos Fóruns Permanentes serão abertas e gratuitas, salvo deliberação em contrário de seus integrantes.

Art. 5º - São membros efetivos dos Fóruns Permanentes todos os Defensores Públicos, Estagiários e Servidores da Defensoria Pública interessados no debate das respectivas matérias.

§ 1º - Para adquirir a qualidade de membro, o interessado deverá se cadastrar regularmente junto ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

§ 2º - Além de dados pessoais, os cadastros pessoais dos membros do Fórum também conterão informações sobre os órgãos em que atuam, as funções desempenhadas e a data de início de atuação na área respectiva.

§ 3º - Os interessados poderão se inscrever livremente em mais de um Fórum Permanente, bem como solicitar seu desligamento, a qualquer tempo.

Art. 6º - Os Fóruns Permanentes terão a seguinte composição:

a) - Presidente;

b) - Vice-Presidente;

c) - Secretário-Geral;

d) - Plenária;

e) - Comissões Técnicas Especializadas.

Parágrafo Único - Os membros dos Fóruns Permanentes não receberão qualquer remuneração por esta atividade.

Art. 7º - Cada Fórum Permanente será presidido por um (a) Defensor(a)Público(a), escolhido(a) pelo Defensor Público Geral para mandato de 1(um) ano, permitida a recondução.

Parágrafo Único- A função de Vice-Presidente também será exercida por Defensores Públicos.

Art. 8º - Compete ao Presidente de cada Fórum Permanente:

I - convocar e dirigir as respectivas reuniões de trabalho e eventos, realizados na sede institucional, em suas unidades administrativas ou em outros locais, de acordo com o interesse da matéria;

II - representar o Fórum nas suas relações com terceiros;

III - velar pelo cumprimento dos objetivos gerais do Fórum;

IV - instrumentalizar as deliberações das reuniões ou designar membros que o façam;

V - designar membros para desempenhar tarefas específicas.

Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente de cada Fórum Permanente:

I - Substituir o Presidente em suas ausências;

II - Colaborar diretamente com o Presidente para o desempenho de suas atribuições.

Art. 10 - Compete ao Secretário-Geral:

I - substituir o Vice-Presidente em suas ausências;

II - secretariar todas as reuniões e eventos, inclusive redigindo as respectivas atas e divulgando-as a todos os membros;

III - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

IV - redigir as comunicações, editais e pautas das reuniões;

V - receber e manter organizado o cadastro pessoal dos membros do Fórum, assim como as respectivas atualizações.

Art. 11 - As Comissões Técnicas Especializadas serão coordenadas por membros designados pelo Presidente, dentre aqueles Defensores Públicos com experiência e/ou conhecimento técnico do tema a ser estudado.

§1º - As Comissões serão temáticas e instituídas de acordo com a conveniência de especial estudo e atuação estratégica em determinada matéria.

§ 2º -Cada comissão será formada por, no máximo, cinco membros, que se apresentarão como voluntários ao Coordenador.

Art. 12 - A Plenária de cada Fórum Permanente é composta por todos os Defensores Públicos, Estagiários e Servidores interessados no debate dos temas da respectiva área especializada, devidamente cadastrados.

Parágrafo Único - Cabe aos membros da Plenária:

I - defender plenamente os objetivos que regem o Fórum;

II - participar regularmente das reuniões do Fórum e dos Grupos de Trabalho nas Comissões, quando instituídos;

III - colaborar com a manutenção e a atualização do banco de dados a que se refere o art. 3º, V, desta Resolução;

IV - fazer constar em qualquer trabalho de sua autoria ou em qualquer participação em eventos jurídicos, científicos ou institucionais a condição de membro do Fórum;

V - manter atualizado o cadastro a que se refere o art. 5º, §2º, desta Resolução.

Art. 13- Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público Geral do Estado.

Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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