ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 641                                                                          DE 31 DE JULHO DE 2012

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo DG, da Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 25.505, de 05 de março de 1999, em 10 (dez) cargos em comissão de

Assessor, símbolo DAS-7 e 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-8, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 



VOLTAR