ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 639                                                                          DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA O ART. 8º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 571, DE 25/03/2011, QUE DISCIPLINA O DEFERIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

-que compete ao Defensor Público Geral do Estado, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 11/01/94, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, -a necessidade de regulamentar as férias dos Defensores Públicos, bem como a possibilidade de fracionamento das férias em dois períodos de 15 dias, e

- a necessidade de melhor distribuir os Defensores Públicos no mapa de movimentação,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 8ª da Resolução DPGE nº 571, de 25/03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...

§ 6º - Quando o fracionamento de férias for requerido para a 2ª quinzena de meses com 31 dias, o período de afastamento será do dia 17 ao dia 31.”

Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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