ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 637                                                         DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE  REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA  PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICOGERALDOESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do

Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- o aumento da demanda junto à Comarca de Itaguaí e a necessidade da prestação de um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade do serviço,

- o excesso de trabalho existente no órgão da Defensoria Pública da Vara de Família, Infância e Juventude da referida Comarca, e

- a sobrecarga de trabalho no órgão em decorrência do tabelamento,

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, Coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação constante da Coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - As DP`s reidentificadas exercerão tabelamento recíproco.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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