ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 636                                                                         DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, VISANDO A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DEDEFESAS AMBIENTAIS- NUDEAMB.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral com a possibilidade de criação de órgãos de atuação,

- que o pleno exercício da referida autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- que a descentralização administrativa, através da criação dos Núcleos Especializados de Atendimento, prima pelo aprofundamento dos estudos relativos à matéria objeto dos mesmos e, por consequência, a excelênciados serviços prestados,

- que compete ao Estado, através da Defensoria Pública, garantir a plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição da República e de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais, na forma prevista no art. 9º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e

- a relevância do tema relacionado ao Meio Ambiente, bem como a crescente e urgente necessidade de se garantir o equilíbrio do mesmo, nos termos do art. 225 da Constituição da República,

RESOLVE:

Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública mencionado no quadro em anexo, Coluna I, da presente Resolução, passa a ter nova denominação constante da Coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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