ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 710                                                                          DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DEPLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 06/77, e no art.100 da Lei Complementar Nacional n° 80/94,

CONSIDERANDO:

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados; - que a descentralização administrativa, através de Subsecretarias Especializadas, traduz excelência e aperfeiçoamento dos serviços prestados, objetivando a melhoria global do serviço prestado ao assistido da Defensoria Pública, e

- que planejamento e gestão estratégica, atualmente, são práticas que refletem na administração pública eficiente e comprometida com a consecução de seus objetivos,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - a Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão, órgão vinculado ao Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, tem como atribuições:

I - elaborar e Executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;

II - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos;

III - apoiar os órgãos da Instituição na implementação de melhorias nas rotinas e processos de trabalho;

IV - elaborar o planejamento institucional das receitas e despesas providenciando sua instrumentalização nos documentos legais do ciclo orçamentário (LOA, LDO e PPA);

V - gerir o processo de execução orçamentária e financeira, zelando pela sua conformidade com o planejamento institucional;

VI -gerir as rotinas institucionais de Pagamento de Pessoal, Pagamento de Benefícios e Pagamento de Fornecedores;

VII - gerir as rotinas institucionais de Contabilidade Pública e Controle Interno.

Art. 3°- Para cumprimento de suas atribuições e finalidades institucionais, a Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão contará com a seguinte estrutura administrativa:

§ 1° - Coordenação de Gestão Estratégica, que abrangerá:

I - Núcleo de Gerenciamento de Projetos;

II - Núcleo de Gerenciamento dos Processos de Trabalho e Padronização das Rotinas;

§ 2° - Coordenação de Administração Financeira, que abrangerá:

I - Núcleo de Pagamento de Benefícios;

II - Núcleo de Pagamento de Fornecedores;

III - Núcleo de Controle Interno;

IV - Núcleo de Contabilidade;

V - Núcleo de Planejamento e Orçamento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo;

§ 3° - Coordenação de Pagamento de Pessoal, que abrangerá:

I - Núcleo de Pagamento de Defensores e Servidores;

II - Núcleo de Pagamento de Estagiários.

Art. 4° - À Coordenação de Gestão Estratégica compete superintender todas as atividades realizadas no âmbito dos seus Núcleos e:

I - avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da execução do planejamento estratégico institucional e elaborar relatórios;

II - coordenar a execução do Modelo de Gestão adotado pela Instituição;

III - coordenar a realização das reuniões periódicas de Gestão;

IV -elaborar e Disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão e órgãos da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;

V - coordenar as ações do sistema de planejamento estratégico, das ações pertinentes à revisão anual da estratégia e de consolidação de informações gerenciais para suporte à tomada de decisões;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação delegadas pelo Titular da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão.

Art. 5°- Ao Núcleo de Gerenciamento de Projetos compete:

I - apoiar tecnicamente e orientar os diversos órgãos da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na elaboração e execução dos projetos;

II - acompanhar o desempenho dos projetos estratégicos;

III - receber e gerenciar, mensalmente, carta de projetos atualizada;

IV - manter atualizadas todas as informações referentes aos projetos e indicadores dos objetivos estratégicos;

V - avaliar o cumprimento de metas e resultados dos projetos e, se necessário, propor melhorias;

VI -realizar reuniões periódicas com gestores dos projetos e responsáveis por indicadores;

VII -executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Gestão Estratégica.

Art. 6° - Ao Núcleo de Gerenciamento de Processos de Trabalho e Padronização das Rotinas compete:

I - efetuar o mapeamento das rotinas de trabalho que ainda não foram desenhadas;

II - executar, continuamente, o alinhamento das rotinas administrativas à estratégia institucional, por meio do redesenho dos processos de trabalho;

III - elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

IV - manter atualizado e gerenciar cadastro de todas as rotinas mapeadas;

V - desenvolver, junto aos setores, indicadores de desempenho para o alinhamento operacional;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Gestão Estratégica.

Art. 7° - À Coordenação de Administração Financeira compete superintender todas as atividades realizadas no âmbito dos seus Núcleos e:

I - coordenar a Execução Orçamentária e Financeira da Instituição, elaborando e disponibilizando relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão e órgãos da Administração Superior;

II - elaborar semestralmente a prestação de contas de gestão dos recursos do FUNDPERJ e do CEJUR;

III - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação delegadas pelo Titular da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão.

Art. 8°- Ao Núcleo de Pagamento de Benefícios compete:

I - implementar os comandos financeiros necessários ao pagamento de benefícios devidos aos servidores e defensores tais como: diárias, auxílio-saúde e ajuda de custo para aquisição de livros;

II - efetuar todos os cálculos que se façam necessários para a implantação de benefícios devidos a servidores e defensores no processo de pagamento de benefícios;

III - zelar pela regularidade e pontualidade dos pagamentos de benefícios devidos a servidores e defensores, mantendo sempre o controle atualizado dos pagamentos efetuados com a devida relação nominal dos favorecidos;

IV - emitir certidões relacionadas aos cadastros financeiros sob sua responsabilidade;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Art. 9°- Ao Núcleo de Pagamento de Fornecedores compete:

I - efetuar a instrução e o preparo dos processos de pagamento de fornecedores de bens e serviços da Instituição;

II - efetuar todos os cálculos que se façam necessários à efetivação do pagamento, bem como providenciar a emissão das Notas de Autorização de Despesas (NAD), guias de recolhimento de tributos, boletos de cobrança, e quaisquer outros documentos congêneres que se façam necessários ao pagamento;

III - zelar pela regularidade e pontualidade dos pagamentos de fornecedores de bens e serviços da Instituição, mantendo sempre o controle atualizado dos pagamentos efetuados com a devida relação dos favorecidos;

IV - emitir certidões relacionadas aos cadastros financeiros sob sua responsabilidade;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Parágrafo Único - Não se incluem entre atribuições deste Núcleo as atividades de emissão e reserva de passagens aéreas, as quais são de competência da Diretoria Geral de Administração.

Art. 10 - Ao Núcleo de Controle Interno compete:

I - desenvolver e Executar as rotinas de Controle Interno da Instituição, sempre respeitando as Normas Técnicas emanadas da Auditoria Geral do  Estado da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - zelar pelo cumprimento das obrigações relativas ao Controle Interno previstas em legislação específica e em especial das constantes na Lei Estadual 287/79 e nas diversas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado;

III - orientar e Examinar as prestações de contas de adiantamento;

IV - examinar, propondo retificações quando necessário, todos os processos de pagamento de fornecedores de bens e serviços, bem como os de pagamento de benefícios de servidores e defensores, zelando pela legalidade e regularidade formal dos procedimentos realizados;

V - providenciar, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente, a abertura de processo de tomada de contas e zelar pelo seu regular processamento;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Art. 11 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:

I - desenvolver e Executar as rotinas de Contabilidade Pública da Instituição, sempre respeitando as Normas Técnicas emanadas da Contadoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - zelar pelo cumprimento das obrigações relativas à Contabilidade Púbica previstas em legislação específica e em especial das constantes na Lei Estadual 287/79 e nas diversas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado;

III - elaborar, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente, a prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais, observando os prazos de remessa à Auditoria Geral do Estado;

IV - analisar, Classificar e Contabilizar as receitas e despesas junto ao SIAFEM, observando sempre a regularidade da documentação apresentada;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Art. 12 - Ao Núcleo de Planejamento e Orçamento compete:

I - desenvolver e Executar as rotinas de Planejamento e Orçamento da Instituição, sempre respeitando as Normas Técnicas emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II - zelar pelo cumprimento das obrigações relativas à Planejamento e Orçamento previstas em legislação específica e, em especial, das constantes na Lei Estadual nº 287/79, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas diversas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado;

III - representar a Instituição e participar ativamente do processo de elaboração e revisão da legislação referente ao ciclo orçamentário: LOA, LDO e PPA;

IV- elaborar anualmente o planejamento de receitas e despesas que, após aprovação da Autoridade Superior, integrará o Projeto de Lei Orçamentária do Poder Executivo;

V - controlar, com base no planejamento realizado, o comprometimento das dotações orçamentárias à disposição da Instituição, emitindo parecer acerca da disponibilidade orçamentária quando solicitado;

VI- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Art. 13 - Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:

I - receber todos os processos e documentos destinados à Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão, efetuando o correto direcionamento entre as suas Coordenadorias e Núcleos;

II - encaminhar todos os processos e documentos oriundos da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão, efetuando o seu correto direcionamento ao setor de destino, zelando sempre pelo cumprimento de padrões e modelos de comunicação previamente aprovados;

III -implementar e executar rotinas de gestão de documentos e processos, zelando pela ordem dos mesmos no âmbito do arquivo intermediário da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão;

lV -executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Administração Financeira.

Art. 14- À Coordenação de Pagamento de Pessoal compete superintender todas as atividades realizadas no âmbito dos seus Núcleos e:

I - coordenar o processo de geração e de auditoria das folhas de pagamento de pessoal (servidores, defensores e estagiários), elaborando e disponibilizando relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão e dos órgãos da Administração Superior;

II - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação delegadas pelo Titular da Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão.

Art. 15 - Ao Núcleo de Pagamento de Defensores e Servidores compete:

I -implementar os comandos financeiros no processo de geração da folha de pagamento de defensores e servidores, bem como efetuar os procedimentos de auditoria e conferência dos comandos realizados;

II - efetuar os cálculos que se façam necessários para a implantação de direitos de servidores e defensores na folha de pagamento;

III - emitir certidões relacionadas aos cadastros financeiros sob sua responsabilidade;

IV -executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Pagamento de Pessoal.

Art. 16 - Ao Núcleo de Pagamento de Estagiários compete:

I -implementar os comandos financeiros no processo de geração da folha de pagamento de estagiários, bem como efetuar os procedimentos de auditoria e conferência dos comandos realizados;

II - efetuar os cálculos que se façam necessários para a implantação de direitos de estagiários na folha de pagamento;

III - emitir certidões relacionadas aos cadastros financeiros sob sua responsabilidade;

IV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, delegadas pela Coordenação de Pagamento de Pessoal.

Art.17 - As questões omissas serão decididas pelo Defensor Público Geral.

Art.18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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