ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 707                                                   DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e art. 100, da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- que, de acordo com o disposto na Resolução 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a presença de réus presos nos fóruns do Estado restringir-se-á apenas aos dias de audiências; - que os Defensores Públicos poderão manter entrevista reservada com os réus apenas nos dia de audiência;

- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, na forma do art. 134, da Constituição da República; e

- que cabe à Defensoria Pública, na forma do art. 3-A, da Lei Complementar nº 80/94, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/09, zelar pela primazia da dignidade da pessoa humana, pela prevalência e efetivação dos direitos humanos, bem como pela garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, estabelecidos no art. 5º, LV, da

Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão de Estudos destinada a formular propostas de medidas a serem adotadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelos Defensores Públicos em atuação na área criminal, de modo a garantir as prerrogativas dos Defensores Públicos, assim como os direitos fundamentais dos réus.

Art. 2º - A Comissão reunir-se-á periodicamente, de forma presencial, mediante convocação e na forma e maneira estabelecidas por seu presidente.

Art. 3º - A Comissão deverá apresentar as propostas a que se refere esta Resolução em até trinta dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - A Comissão será composta pelos Exmos. Defensores Públicos Marcelo de Menezes Bustamante, que a presidirá, Carla Vianna Lima, Leonardo Rosa Melo da Cunha, Denis Andrade Sampaio, Rodrigo Duque Estrada Roig Soares, Francisco Alves da Cunha Horta Filho, Diogo do Couto Esteves, Franklyn Roger Alves Silva, Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo e Clara Rafaela Prazeres Bragança.

Art. 5º - Os membros da Comissão são, por este ato, designados para a propositura das eventuais medidas cabíveis.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral



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