ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 706                                                                      DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, e art. 177, ambos da Lei Complementar nº 06, de 1º de maio de 1977, e art. 107 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994:

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de  órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em Anexo, coluna I da presente resolução, passam a ter nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor e produzirá efeitos no dia 01 de dezembro de 2013.

 

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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