ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 704                                                                        DE 19 DE SETEMBRO DE 2013


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º- Criar os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2013.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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