ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 699                                                                      DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

CRIA E IDENTIFICA NOVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação em vigor e, tendo em vista o que consta do processo nº E-20/11.078/2011,

CONSIDERANDO:

- o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 287/79, o Decreto nº 3.147/80, bem como suas alterações;

- a necessidade de adoção de procedimentos administrativos e financeiros que proporcionem melhores condições à atividade finalística desta Defensoria Pública, qual seja, a atuação de seus Defensores Públicos estabelecidos em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para assistência à população hipossuficiente; e

- a necessidade de readequação das Unidades Administrativas de modo a oportunizar a ampliação da gestão descentralizada dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam criadas e identificadas as unidades administrativas descentralizadas: Região 12, Regional Capital II, Núcleos Especializados, Câmaras Cíveis e Câmaras Criminais, na forma do Anexo Único, para fins de aplicação do regime de concessão, aplicação e comprovação dos adiantamentos financeiros, nos termos do Decreto nº 3.147, de 28/04/80, que regulamenta a Lei nº 287, de 04/12/79.

Art. 2º- Ficam reidentificadas as nomenclaturas e as áreas de abrangência das regiões vinculadas às respectivas Coordenadorias, na forma do Anexo Único, alterando-se o disposto no art. 4° da Resolução DPGE nº 590, de 26/07/2011.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 

 



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