ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 697                                                                      DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E GRANDES EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.8°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 06/77, de 12 de maio de 1977 e art.100 da Lei Complementar n° 80/94,

CONSIDERANDO:

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados;

- que a descentralização administrativa, através da criação de Coordenações Especializadas, traduz excelência e aperfeiçoamento dos serviços prestados, objetivando um atendimento ainda mais eficaz ao assistido da Defensoria Pública;

- que a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro firmou Protocolo de Intenções com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor em eventos esportivos, sendo certo que as normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto do Torcedor devem ser estendidas aos demais cidadãos nos casos de grandes eventos de qualquer natureza;

- que há a necessidade da fixação de critérios objetivos na escolha de Defensores Públicos para atuação junto a eventos esportivos e grandes eventos; e

- que é comum a divulgação da agenda de eventos esportivos com prazos exíguos, o que implica na necessidade de dinamizar e dar maior celeridade na divulgação aos Defensores Públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a COORDENAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E GRANDES EVENTOS no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único -A Coordenação mencionada no caput será composta de três Defensores Públicos, sendo um Coordenador, e dois Subcoordenadores, todos nomeados pelo Defensor Público Geral do Estado.

Art. 2º - Compete à Coordenação de Eventos Esportivos e Grandes Eventos:

I -planejar, elaborar, e coordenar todas as ações da Defensoria Pública em relação aos eventos esportivos e/ou grandes eventos nos quais houver atuação da Instituição;

II - planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura administrativa e organizacional da Defensoria Pública em eventos esportivos e grandes eventos;

III - traçar diretrizes comuns e oferecer suporte administrativo aos Defensores Públicos que atuam nos grandes eventos e eventos esportivos;

IV -remeter ao Defensor Público Geral, mensalmente, um relatório acerca dos eventos esportivos e grandes eventos realizados;

V - manter um canal de diálogo com a Coordenação de Movimentação, a fim de que sejam sempre respeitados critérios objetivos para a escolha dos  Defensores Públicos que atuarão nos eventos esportivos e grandes eventos.

Art.3° - Sempre que possível, haverá a presença de ao menos um dos membros desta Coordenação nos eventos esportivos e grandes eventos.

 

Art.4° - À Coordenação compete, além de outras atribuições organizacionais e administrativas, fazer publicar a abertura de inscrição aos Defensores Públicos para participação nos eventos esportivos e outros de grande porte em que haja a participação do Judiciário.

Art.5º - Fica estabelecido que:

a) a listagem para participação em eventos esportivos e grandes eventos será única;

b) o critério para formação da listagem é o de antiguidade na carreira;

c) a lista formada será publicada no Diário Oficial e no sítio da Defensoria Pública;

d)em área específica no sítio da Defensoria Pública, a lista ficará acessível para acompanhamento, com a indicação do último chamado, objetivando que os inscritos estejam sempre preparados para o próximo evento (ou esportivo ou outro);

e) o Defensor Público que por outra razão, que não o gozo de férias ou licença prêmio, não puder atender ao evento, será excluído da listagem como se já tivesse participado.

Art.6° - A Coordenação de Eventos Esportivos e Grandes Eventos informará à Coordenação de Movimentação os nomes dos Defensores Públicos designados para os eventos, que fará publicar as designações.

Art.7°- As listas existentes na Coordenação de Movimentação na data da publicação da presente resolução serão unificadas, elaborando-se nova listagem somente quando se completar a atual por chamada do último inscrito.

§ 1º- O Defensor Público que tiver se inscrito para participar de eventos esportivos tanto no final de semana quanto durante a semana atuará somente uma vez.

§ 2º- Enquanto a lista existente estiver em vigor, a escolha para participar em plantão de grande evento se dará mediante inscrição e sorteio específico.

Art.8º - As questões omissas serão decididas pelo Defensor Público Geral.

Art.9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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