ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 695                                                                                DE 08 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O LIMITE GLOBAL PREVISTO NO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 658, DE 19

DE SETEMBRO DE 2012.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, art. 134, §2º, e da Constituição Estadual, art. 181, I, “b”, bem como da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, art. 8º, I e XXIII, da Lei Estadual nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, art. 1º, e da Lei Estadual nº 6.194, de 11 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º -O limite global previsto no artigo 3º da Resolução DPGE nº 658, de 19 de setembro de 2012 passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 2º - Os Defensores Públicos que já solicitaram a ajuda de custo no presente exercício financeiro poderão complementar a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função, respeitando-se o limite global estabelecido no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2013

 

FÁBIO BRASIL DE OLIVEIRA

Defensor Público Geral do Estado em Exercício



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