DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N. 848, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Aprova o Regimento interno da Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal e da Sala de Leitura Luciola Bela Duarte Coelho
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, na Resolução DPGE nº 846, de 25 de agosto de 2016, e a necessidade de disciplinar o procedimento de utilização dos serviços internos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento interno da Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal e da Sala de Leitura Luciola Bela Duarte Coelho, nos termos do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
ANEXO
Regimento interno da Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal e da Sala de Leitura Luciola Bela Duarte Coelho
CAPÍTULO I – DA MISSÃO
Art. 1º - A Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal e a Sala de Leitura Luciola Bela Duarte Coelho têm como missão “promover o acesso, o uso e a disseminação da informação atendendo às necessidades específicas de seus usuários, contribuindo assim para a constante melhoria da atividade-fim da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A Biblioteca está localizada na Avenida Marechal Câmara, 314, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ e funciona de segunda à sexta-feira das 9h às 19h.
Art. 3º - A Sala de Leitura está localizada na Sede Operacional da Defensoria Pública no Terminal Garagem Menezes Cortes, Rua São José, 12, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e funciona de segunda à quinta-feira das 12h às 19h.
Art. 4º - Qualquer informação de mudança de horário será previamente avisada através do próprio catálogo da Biblioteca, disponível em: <http://sphbib/sophia_web/>, ou do site do CEJUR, disponível em: <http://www.portalcejur.rj.gov.br/>.
CAPÍTULO III – DOS USUÁRIOS
Art. 5º - A Biblioteca e a Sala de Leitura atenderão, preferencialmente, aos Defensores Públicos, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao público em geral.
CAPÍTULO IV – DO ACESSO
Art. 6º - Os usuários devem se identificar na entrada da Biblioteca ou da Sala de Leitura e preencher um formulário de cadastro, a partir do qual será confeccionada uma carteirinha de identificação, que deverá ser apresentada no ato de assinatura da lista de presença do dia em que comparecer.
Art. 7º - Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros e periódicos, com a orientação, caso necessário, dos funcionários da Biblioteca ou da Sala de Leitura.
Art. 8º - Pastas, bolsas, mochilas, sacolas e similares devem ser guardadas pelos usuários no escaninho da Biblioteca ou nas prateleiras.
§ 1º - A Defensoria Pública não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos usuários.
§ 2º - O material de estudo do usuário, deverá ser apresentado na entrada, ao funcionário do balcão de atendimento para facilitar a conferência na saída.
§ 3º - Os leitores devem retirar seus pertences do escaninho ou das prateleiras todas as vezes em que se ausentarem da Biblioteca por longo tempo.
§ 4º - De forma alguma será permitida a manutenção de objetos pessoais na Biblioteca de um dia para o outro ou durante finais de semana.
CAPÍTULO V – DO ATENDIMENTO
Art. 9º - O atendimento ao público pode ser realizado também por telefone (21-2332-6248 e 21-2332-6249 – Biblioteca – 21-2868-2100, ramal 130 – Sala de Leitura) e por e-mail (biblioteca@dpge.rj.gov.br ou biblioteca.dpge@gmail.com).
CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS
Art. 10 - São serviços prestados aos usuários:
I – acompanhamento e indexação da legislação do Estado do Rio de Janeiro e dos atos normativos da DPGE-RJ;
II - pesquisa bibliográfica;
III - pesquisas de publicações no banco de dados de Diários Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (Parte I – do Poder Executivo).
IV – indexação de artigos de periódicos;
V – empréstimo de obras de outras Bibliotecas;
CAPÍTULO VII – DOS EMPRÉSTIMOS
Art. 11 - O empréstimo domiciliar é permitido aos Defensores Públicos, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, renovável, sucessivamente, por prazo igual, enquanto não houver pedido de reserva de outro usuário.
§ 1º - Aos residentes jurídicos e estagiários o empréstimo deverá ser retirado em nome do Defensor supervisor, com seu prévio consentimento e mediante sua assinatura.
§ 2º - Estão excluídos do empréstimo domiciliar as obras raras, as obras de referência (código, legislação, enciclopédias), monografias, teses, periódicos, jornais e suportes eletrônicos.
§ 3º - Quando o Defensor Público não puder buscar uma obra pessoalmente, ele deverá informar à Biblioteca quem será o portador através de e-mail ou autorizar que um portador o faça de declaração devidamente assinada.
§ 4º - Será permitido o empréstimo domiciliar de até 3 (três) obras simultaneamente.
§ 5º - No caso de livros consultados diariamente no recinto da Biblioteca, o empréstimo domiciliar poderá ser restringido aos finais de semana e feriados.
Art. 12 – A modalidade de empréstimo a outras Bibliotecas também é permitida, mediante solicitação por ofício, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.
Art. 13 – A Biblioteca poderá também, em casos excepcionais, realizar empréstimos de obras de outras Bibliotecas que o permitam, conforme as regras estabelecidas por essas.
CAPÍTULO VIII – DA CONSULTA
Art. 14 - A consulta ao acervo pode ser realizada através do catálogo, disponível online em: <http://sphbib/sophia_web/>, este mesmo link está na página do CEJUR, no ícone “Biblioteca”.
Art. 15 – O uso dos computadores exclusivos para os usuários na Biblioteca, com acesso à internet, é direcionado, preferencialmente, às pesquisas de doutrina jurídica, legislação, tribunais, diários oficiais e portais jurídicos, não devendo ultrapassar 30 (trinta) minutos, quando houver necessidade de serem utilizados por outros usuários.
CAPÍTULO IX – DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 16 - A reprodução de documentos bibliográficos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, com restrição de obras raras e pessoais, respeitando o que dispõe a lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único - Cada usuário terá uma cota mensal de até 05 (cinco) páginas de fotocópias gratuitas na Biblioteca. Caso exceda esta cota, o usuário poderá retirar a obra para reprodução deixando um documento válido oficial com foto na Biblioteca.
CAPÍTULO X - DO EXTRAVIO E DA DANIFICAÇÃO
Art. 17 - Os leitores deverão evitar qualquer dano às obras, tais como: riscar, sublinhar, dobrar, rasgar e inutilizar folhas, capas ou partes destas, cabendo substituí-las ou indenizar os prejuízos.
Art. 18 - Em caso de extravio ou danificação a obra deverá ser substituída com a aquisição imediata de um novo exemplar a cargo do usuário que consultou ou tomou por empréstimo a obra extraviada ou danificada.
Art. 19 - Ocorrendo extravio de obra emprestada, o usuário deve comunicar por escrito à Biblioteca, obrigando-se a substituí-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§1º - Em se tratando de obra esgotada, a Biblioteca indicará obra similar ou outro título para reposição.
§2º - Caso não cumpra o prazo previsto no caput, o usuário ficará impedido de obter novos empréstimos.
Art. 20 – As determinações dos artigos anteriores também se aplicam ao empréstimo entre Bibliotecas.
CAPÍTULO XI – DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 21 - São deveres dos usuários quando utilizarem a Biblioteca ou a Sala de Leitura:
I - não se ausentarem reservando seus lugares nas mesas com livros e cadernos abertos;
II - não reservar lugar(es) para terceiros;
III - não fumar ou consumir bebidas e alimentos, apenas garrafas d’água são permitidas;
IV - silenciar aparelhos sonoros;
V - manter silêncio;
VI - zelar pela conservação do espaço, dos materiais e do acervo;
VII - não devolver itens consultados diretamente nas estantes.
VIII - se preparar até 10 minutos antes do horário de fechamento para o encerramento de suas atividades, guardando seus objetos pessoais e devolvendo os livros da Biblioteca/Sala de Leitura que consultou;
Art. 22 – São direitos dos usuários quando utilizarem a Biblioteca ou a Sala de Leitura:
I - o uso livre da Internet Wi-Fi na Biblioteca, cuja senha será fornecida no balcão de atendimento;
II - o uso de notebooks pessoais ou similares desde que estes estejam com suas baterias carregadas, pois a Biblioteca e a Sala de Leitura não possuem tomadas e nem adaptadores suficientes para todos;
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – Telefones, computadores dos servidores e impressoras são para o uso exclusivo da Biblioteca/Sala de Leitura;
Art. 24 - A desobediência a estas normas implicará no impedimento do acesso do usuário aos serviços e dependências da Biblioteca/Sala de Leitura.
Art. 25 - Qualquer modificação dessas normas será informada no site do CEJUR <http://www.portalcejur.rj.gov.br/>, ou pelo próprio catálogo da Biblioteca <http://sphbib/sophia_web/>.
Art. 26 – Além deste regimento, a Biblioteca e a Sala de Leitura são regulamentadas pela Resolução DPGE nº 846 de 25 de agosto 2016.
Art. 27 - Os casos omissos serão decididos pela Direção do Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 28 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer regimentos anteriores.