A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001/1514/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
Nomenclatura atual |
Nomenclatura após a reidentificação |
DP ÚNICA DE PARATY (DPU DE PARATY) |
1ª DP DE PARATY(1 DP DE PARATY) |
135ª DP REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (135 DP REG EST) |
2ª DP DE PARATY (2 DP DE PARATY) |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado