A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001/1514/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Nomenclatura atual

Nomenclatura após a reidentificação

DP ÚNICA DE PARATY (DPU DE PARATY)

1ª DP DE PARATY(1 DP DE PARATY)

135ª DP REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (135 DP REG EST)

2ª DP DE PARATY (2 DP DE PARATY)

 

Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 



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