RESOLUÇÃO DPGE Nº 690                                                                          DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

DIÁRIO OFICIAL

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a natural atribuição da Administração de superintender ações que visem à valorização e promoção social do servidor do Quadro de Apoio;

- o que dispõe a Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ para custeio e investimento da Defensoria Pública voltados para a consecução de suas finalidades institucionais; e

- a necessidade de regulamentação do serviço de odontologia, a fim de bem atender aos objetivos de sua instituição;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o serviço de odontologia, subordinado à Chefia do Gabinete do Defensor Público Geral, para atender aos servidores da instituição.

Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, considera-se servidor:

I - ativo, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

II - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, cedidos à Defensoria Pública.

Art. 2º -O serviço de odontologia será prestado por profissional qualificado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia.

Art. 3º - O atendimento aos pacientes será feito mediante prévio agendamento e de acordo com a disponibilidade do profissional encarregado.

Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo 2º Subdefensor Público Geral, cabendo recurso ao Defensor Público Geral.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30.11.2012.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR