RESOLUÇÃO DPGE Nº 690 DE 13 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a natural atribuição da Administração de superintender ações que visem à valorização e promoção social do servidor do Quadro de Apoio;
- o que dispõe a Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ para custeio e investimento da Defensoria Pública voltados para a consecução de suas finalidades institucionais; e
- a necessidade de regulamentação do serviço de odontologia, a fim de bem atender aos objetivos de sua instituição;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o serviço de odontologia, subordinado à Chefia do Gabinete do Defensor Público Geral, para atender aos servidores da instituição.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, considera-se servidor:
I - ativo, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
II - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, cedidos à Defensoria Pública.
Art. 2º -O serviço de odontologia será prestado por profissional qualificado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
Art. 3º - O atendimento aos pacientes será feito mediante prévio agendamento e de acordo com a disponibilidade do profissional encarregado.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo 2º Subdefensor Público Geral, cabendo recurso ao Defensor Público Geral.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30.11.2012.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado