ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 683                                                                     DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições  que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 0 6, de12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica delegada competência aos Doutores MARIA LUÍZA DE LUNA BORGES SARAIVA, matrícula 836.294-9, FABIO BRASIL DE OLIVEIRA, matrícula 836.320-2 e RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, matrícula 860.754-1, respectivamente 1º Sub defensor Público Geral do Estado,   2º Subdefensor Público Geral do Estado e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da  legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o

descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas.

Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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