ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 681                                                                        DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Doutores CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, e MARIA LUÍZA DE LUNA BORGES SARAIVA, matrícula 836.294-9 e RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, matrícula 860.754-1, respectivamente 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR para,como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de

Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas  prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas.

Art. 2º-Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 



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