ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE Nº  844 DE 02 DE AGOSTO DE 2016


MODIFICA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 773, DE 10 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS COM ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR NA DP - AUDITORIA MILITAR.


O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art 8o, inciso I da Lei Complementar Estadual n0 06, de 12/05/77, e art 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94,


CONSIDERANDO:


- o disposto no art 36 da Lei Complementar Estadual n0 06/77,


- o disposto na Resolução n0 802/2015, que, dentre outros, reidentificou o órgão Primeiro Atendimento Cível/Família da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil,e


- a necessidade de suprir a superveniente lacuna normativa quanto a forma de substituição dos Defensores Públicos da DP - Auditoria Militar, em casos de suspeição e impedimento,


RESOLVE:


Art. 1º- O art 4°, da Resolução DPGE nº 518, de 06 novembro de 2009, com redação dada pela Resolução DPGE nº 773, de 10 de março de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:


'Art 4º-A substituição do Defensor Publico com atribuição para atuar na DP junto a Auditoria Militar sera realizada pelo Defensor Publico em exercício na DP 5a Vara Criminal - Capital, cabendo aquele substituir o Defensor Publico em atuação na DP - 43a Vara Criminal da Capital'


Art. 2º- Esta Resolução entrara em vigor a partir 01 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrario


Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016


ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Publico Geral do Estado



VOLTAR