ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 673                                                                                  DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12 de maio 1977 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição do Estado de 1989,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se regulamentar, no âmbito da Defensoria Pública, questões atinentes à concessão de licença à gestante, sobretudo nas hipóteses de gravidez de risco e necessidade de gozo de licença médica  durante a gestação;

- a finalidade da norma contida no art. 120 do Dec. 2479/79, que permite o afastamento das atividades habituais, a partir do oitavo mês de gestação;

e

- o teor do decidido no processo administrativo E-20/11.772/2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Após o início do oitavo mês de gestação, as Defensoras Públicas gestantes terão a opção de ingressar antecipadamente em licença maternidade ou de continuarem em atividade, conforme suas necessidades pessoais.

Parágrafo Único - Às Defensoras Públicas que estiverem em gozo de licença médica durante período supracitado, será conferida idêntica faculdade, não lhes sendo obrigado antecipar o início do período de afastamento por licença maternidade, quando ainda em gozo de licença

médica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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